Conceição Tavares reassume a prefeitura de Traipu

Uma decisão judicial assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o desembargador Washington Luiz Damasceno de Freitas, devolveu, na tarde desta quarta-feira (03), o cargo de prefeita a Conceição Tavares (DEM).
Conceição já foi afastada três vezes do cargo sob alegação da Câmara Municipal de que a gestora viajou para o exterior por mais de 15 dias sem autorização da Casa. O último afastamento foi no dia 28 de maio.
Em todas as vezes que ela foi afastada, assumiu o cargo o vice-prefeito eleito Erasmo Araújo Dias (PRTB). Ele chegou a decretar situação de emergência e estado de anormalidade por 90 dias no Município ao constatar extravio de diversos documentos públicos.
Agora, Conceição conseguiu na Justiça, pela quarta vez, ser reconduzida ao comando do Executivo Municipal. O desembargador que considerou irregular o afastamento da prefeita do cargo, expôs que “tal situação excepcional, de cassação de mandato eletivo, como é cediço [que não deixa dúvidas], deve ser devidamente fundamentada, sob pena de desprestigiar a própria coletividade que, legitimamente, escolheu seu representante na gestão da Administração Municipal”, lembrando que Conceição foi eleita pelo voto popular.
O desembargador ainda destacou que a última decisão a favor do vice-prefeito, assinada pelo desembargador Fábio Bittencourt, foi incorreta, posto que a 2ª Câmara Cível do TJ já havia decidido sobre o caso.
Assim, com a recente decisão, volta a valer o que já havia decidido o juiz da Comarca de Traipu, Alberto de Almeida. Para o juiz, a posse dada ao vice-prefeito pelo presidente da Câmara não tem qualquer valor, pois não respeitou os trâmites legais.
Conceição já foi afastada três vezes do cargo sob alegação da Câmara Municipal de que a gestora viajou para o exterior por mais de 15 dias sem autorização da Casa. O último afastamento foi no dia 28 de maio.
Em todas as vezes que ela foi afastada, assumiu o cargo o vice-prefeito eleito Erasmo Araújo Dias (PRTB). Ele chegou a decretar situação de emergência e estado de anormalidade por 90 dias no Município ao constatar extravio de diversos documentos públicos.
Agora, Conceição conseguiu na Justiça, pela quarta vez, ser reconduzida ao comando do Executivo Municipal. O desembargador que considerou irregular o afastamento da prefeita do cargo, expôs que “tal situação excepcional, de cassação de mandato eletivo, como é cediço [que não deixa dúvidas], deve ser devidamente fundamentada, sob pena de desprestigiar a própria coletividade que, legitimamente, escolheu seu representante na gestão da Administração Municipal”, lembrando que Conceição foi eleita pelo voto popular.
O desembargador ainda destacou que a última decisão a favor do vice-prefeito, assinada pelo desembargador Fábio Bittencourt, foi incorreta, posto que a 2ª Câmara Cível do TJ já havia decidido sobre o caso.
Assim, com a recente decisão, volta a valer o que já havia decidido o juiz da Comarca de Traipu, Alberto de Almeida. Para o juiz, a posse dada ao vice-prefeito pelo presidente da Câmara não tem qualquer valor, pois não respeitou os trâmites legais.
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