Município altera lei e decreta feriado de Corpus Christi

Por Ascom/Arapiraca 03/06/2015 11h11
Por Ascom/Arapiraca 03/06/2015 11h11
Município altera lei e decreta feriado de Corpus Christi
Foto: Ascom/Arapiraca
Antes tido como “ponto facultativo” por se tratar de uma data religiosa, agora a Prefeitura de Arapiraca decretou feriado municipal para o dia de Corpus Christi, nesta quinta-feira (4).

Isto se dá em consonância a mudança da Lei Municipal nº 2.036/99, que estabelece os feriados da cidade de Arapiraca, pela Lei Municipal nº 3.085/2015, anexado ao site da Prefeitura (arapiraca.al.gov.br).

Serviços como pronto-atendimento no 5º Centro de Saúde e coleta de lixo funcionarão normalmente.

No uso de suas atribuições, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, Patrimônio e Documentos, a lei foi publicada e registrada no quadro de avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha, conforme os termos do art. 9º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica do Município.

Em diálogo com a Igreja Católica, foi substituído o feriado de Imaculada Conceição, reverenciado em 8 de dezembro, por esta data móvel de Corpus Christi, comemorada sempre na primeira quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade, que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao de Pentecostes.

Está é considerada uma “Festa de Guarda”, o que, para os católicos, é obrigatório participar da missa neste dia.

Agora, Arapiraca fica com os seguintes feriados civis e religiosos municipais:

- Feriado móvel: Sexta-Feira Santa e Corpus Christi; e

- Feriado fixo: Dia de Nossa Senhora de Bom Conselho, padroeira da cidade (2 de fevereiro) e Emancipação Política (30 de outubro).



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