Flaubert Torres Filho continua afastado da prefeitura de Viçosa

O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de 1º grau que determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens do prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho, na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL).
O MPE acusa Flaubert Torres Filho de cometer irregularidades na concessão de diárias e o pagamento de passagens e hospedagens no exercício financeiro de 2014, na Prefeitura Municipal de Viçosa/AL. No que se refere às diárias para si e a outros beneficiários, o acusado teria ultrapassado a quantia de R$ 300 mil.
A promotoria sustenta que o réu praticou atos de improbidade administrativa, causando danos ao erário e promovendo seu enriquecimento ilícito, assim como de servidores públicos municipais. A defesa alegou que não há de comprovação dos desvios de recursos públicos, além de irregularidades no processo investigatório, já que o recorrente não teria sido judicialmente notificado antes do afastamento.
Para o desembargador, diante das provas expostas pela acusação, no momento, não é possível a concessão do pedido de efeito suspensivo. "Os elementos probatórios convergem para a necessidade de manutenção do afastamento do gestor público municipal, bem como a manutenção da indisponibilidade dos bens no montante prudente e suficiente para eficacizar um provimento jurisdicional definitivo", disse Fernando Tourinho.
O MPE acusa Flaubert Torres Filho de cometer irregularidades na concessão de diárias e o pagamento de passagens e hospedagens no exercício financeiro de 2014, na Prefeitura Municipal de Viçosa/AL. No que se refere às diárias para si e a outros beneficiários, o acusado teria ultrapassado a quantia de R$ 300 mil.
A promotoria sustenta que o réu praticou atos de improbidade administrativa, causando danos ao erário e promovendo seu enriquecimento ilícito, assim como de servidores públicos municipais. A defesa alegou que não há de comprovação dos desvios de recursos públicos, além de irregularidades no processo investigatório, já que o recorrente não teria sido judicialmente notificado antes do afastamento.
Para o desembargador, diante das provas expostas pela acusação, no momento, não é possível a concessão do pedido de efeito suspensivo. "Os elementos probatórios convergem para a necessidade de manutenção do afastamento do gestor público municipal, bem como a manutenção da indisponibilidade dos bens no montante prudente e suficiente para eficacizar um provimento jurisdicional definitivo", disse Fernando Tourinho.
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