Flaubert Torres Filho continua afastado da prefeitura de Viçosa
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de 1º grau que determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens do prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho, na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL).
O MPE acusa Flaubert Torres Filho de cometer irregularidades na concessão de diárias e o pagamento de passagens e hospedagens no exercício financeiro de 2014, na Prefeitura Municipal de Viçosa/AL. No que se refere às diárias para si e a outros beneficiários, o acusado teria ultrapassado a quantia de R$ 300 mil.
A promotoria sustenta que o réu praticou atos de improbidade administrativa, causando danos ao erário e promovendo seu enriquecimento ilícito, assim como de servidores públicos municipais. A defesa alegou que não há de comprovação dos desvios de recursos públicos, além de irregularidades no processo investigatório, já que o recorrente não teria sido judicialmente notificado antes do afastamento.
Para o desembargador, diante das provas expostas pela acusação, no momento, não é possível a concessão do pedido de efeito suspensivo. "Os elementos probatórios convergem para a necessidade de manutenção do afastamento do gestor público municipal, bem como a manutenção da indisponibilidade dos bens no montante prudente e suficiente para eficacizar um provimento jurisdicional definitivo", disse Fernando Tourinho.
O MPE acusa Flaubert Torres Filho de cometer irregularidades na concessão de diárias e o pagamento de passagens e hospedagens no exercício financeiro de 2014, na Prefeitura Municipal de Viçosa/AL. No que se refere às diárias para si e a outros beneficiários, o acusado teria ultrapassado a quantia de R$ 300 mil.
A promotoria sustenta que o réu praticou atos de improbidade administrativa, causando danos ao erário e promovendo seu enriquecimento ilícito, assim como de servidores públicos municipais. A defesa alegou que não há de comprovação dos desvios de recursos públicos, além de irregularidades no processo investigatório, já que o recorrente não teria sido judicialmente notificado antes do afastamento.
Para o desembargador, diante das provas expostas pela acusação, no momento, não é possível a concessão do pedido de efeito suspensivo. "Os elementos probatórios convergem para a necessidade de manutenção do afastamento do gestor público municipal, bem como a manutenção da indisponibilidade dos bens no montante prudente e suficiente para eficacizar um provimento jurisdicional definitivo", disse Fernando Tourinho.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Alison dos Santos faz história e conquista o Mundial de Atletismo Ultimate
Cidades
Corpo de homem é encontrado com marcas de tiros em Rio Largo
Brasil / Mundo
Planeta completa 100 dias de recorde de calor no oceano e temperatura segue alta
Cidades
Dois assassinatos a tiros são registrados em curto intervalo de tempo no Benedito Bentes, em Maceió
Brasil / Mundo
Avião com cantor Rey Vaqueiro pega fogo após sair de pista no RN
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca
TV JÁ É

