MPE/AL instaura inquérito civil para apurar se há irregularidades na Saúde Pública de Penedo

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Penedo, instaurou inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na prestação do serviço de saúde pública no município de Penedo.
O procedimento investigatório é oriundo das informações disponibilizadas por profissionais da saúde desse município, que apontam falta de medicamentos, falta de materiais, além de estrutura precária das unidades básicas de saúde e das unidades de saúde da família.
Segundo o promotor de Justiça, Paulo Roberto de Melo Alves Filho, a lei determina que saúde como direito de todos e dever do Estado, deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
“A saúde é direito fundamental do ser humano, reputando ser dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, mediante formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e o estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”, expôs o promotor com base no que diz à Lei.
O procedimento investigatório é oriundo das informações disponibilizadas por profissionais da saúde desse município, que apontam falta de medicamentos, falta de materiais, além de estrutura precária das unidades básicas de saúde e das unidades de saúde da família.
Segundo o promotor de Justiça, Paulo Roberto de Melo Alves Filho, a lei determina que saúde como direito de todos e dever do Estado, deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
“A saúde é direito fundamental do ser humano, reputando ser dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, mediante formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e o estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”, expôs o promotor com base no que diz à Lei.
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