Aprovado adicional de periculosidade para profissionais de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 193/15, que garante aos integrantes do sistema de segurança pública de todo o País o adicional de periculosidade.
A proposta regulamenta o artigo da Constituição que prevê que lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
De acordo com a Constituição, são órgãos da segurança pública: a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em contato permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.
Pelo texto, cada estado vai estabelecer o valor do adicional, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto também prevê que esses profissionais serão considerados de atividade típica de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.
A proposta regulamenta o artigo da Constituição que prevê que lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
De acordo com a Constituição, são órgãos da segurança pública: a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em contato permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.
Pelo texto, cada estado vai estabelecer o valor do adicional, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto também prevê que esses profissionais serão considerados de atividade típica de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.
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