Tribunal de Justiça mantém pedido da DPE/AL de transporte escolar em Igaci

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal da Justiça de Alagoas, manteve a decisão dada pela Juíza de Direito Marina Gurgel da Costa, em abril deste ano, que obriga o município de Igaci a oferecer transporte escolar adequado aos estudantes das zonas rural e urbana.
O município havia ingressado um agravo de instrumento no TJ/AL, alegando que o Estado não periciou os veículos para averiguar a conservação deles. O agravo pedia a suspensão da primeira decisão que obrigava o Igaci a oferecer transporte adequado aos estudantes dentro de 10 dias e fixava uma multa diária no valor de R$ 200 direcionada à Secretaria de Educação do município.
Em seu pedido, a Prefeitura sustentou ainda que a decisão configura violação ao principio de violação dos poderes e prejudicará outras áreas, devido à realocação de verbas. No entanto, a desembargadora indeferiu o pedido porque a Prefeitura não teria apresentado comprovações a respeito da falta de recursos. Sobre o fato dos ônibus terem sido comprados, mas não poderem ser utilizados, ela afirmou que questões burocráticas não podem ser utilizadas com obstáculos para a concretização de direitos constitucionais.
Para o defensor público Fábio Ricardo de A. Lima, autor da Ação Civil Pública, a petição inicial detalhada e acrescida de provas foi um fator importante para garantir a decisão favorável. “Foi uma decisão muito positiva. Tanto a juíza de 1º grau, quanto a desembargadora, entenderam a situação graças a petição inicial detalhada que fizemos. De fato, é algo a ser comemorado, pois o parecer das magistradas serve de precedente para casos similares e demonstra a importância do embasamento para a decisão”, afirma o defensor.
Transporte escolar
Igaci é uma das seis cidades ajuizadas em ações civis públicas pelo Defensor Fabio Ricardo após constatação da má qualidade do transporte escolar, nas zonas rurais e urbanas das redes municipal e estadual de ensino. As outras cidades são Major Isidoro, Batalha, Palmeira dos Índios, Cacimbinhas e Quebrangulo.
De acordo com o defensor Fábio Ricardo, as Prefeituras de Major Isidoro e Batalha, cujas decisões de 1º grau foram favoráveis a Defensoria, afirmam que estão cumprindo a decisão judicial e providenciaram melhoria no transporte. Palmeira dos Índios propôs um acordo e se predispôs a regularizar a situação no prazo de 90 dias. Já as ACPs das cidades de Cacimbimhas e Quebrangulo ainda aguardam decisão de primeiro grau.
O defensor informa que a ação não foi finalizada, mas assevera que há boas chances de garantir melhoraria do transporte escolar em todas as cidades. “Por enquanto, nenhuma parecer judicial é definitivo, mas até o momento temos tido decisões positivas e acreditamos que estamos garantindo precedentes para assegurar o transporte de qualidade para os estudantes da rede pública alagoana”, conclui.
O município havia ingressado um agravo de instrumento no TJ/AL, alegando que o Estado não periciou os veículos para averiguar a conservação deles. O agravo pedia a suspensão da primeira decisão que obrigava o Igaci a oferecer transporte adequado aos estudantes dentro de 10 dias e fixava uma multa diária no valor de R$ 200 direcionada à Secretaria de Educação do município.
Em seu pedido, a Prefeitura sustentou ainda que a decisão configura violação ao principio de violação dos poderes e prejudicará outras áreas, devido à realocação de verbas. No entanto, a desembargadora indeferiu o pedido porque a Prefeitura não teria apresentado comprovações a respeito da falta de recursos. Sobre o fato dos ônibus terem sido comprados, mas não poderem ser utilizados, ela afirmou que questões burocráticas não podem ser utilizadas com obstáculos para a concretização de direitos constitucionais.
Para o defensor público Fábio Ricardo de A. Lima, autor da Ação Civil Pública, a petição inicial detalhada e acrescida de provas foi um fator importante para garantir a decisão favorável. “Foi uma decisão muito positiva. Tanto a juíza de 1º grau, quanto a desembargadora, entenderam a situação graças a petição inicial detalhada que fizemos. De fato, é algo a ser comemorado, pois o parecer das magistradas serve de precedente para casos similares e demonstra a importância do embasamento para a decisão”, afirma o defensor.
Transporte escolar
Igaci é uma das seis cidades ajuizadas em ações civis públicas pelo Defensor Fabio Ricardo após constatação da má qualidade do transporte escolar, nas zonas rurais e urbanas das redes municipal e estadual de ensino. As outras cidades são Major Isidoro, Batalha, Palmeira dos Índios, Cacimbinhas e Quebrangulo.
De acordo com o defensor Fábio Ricardo, as Prefeituras de Major Isidoro e Batalha, cujas decisões de 1º grau foram favoráveis a Defensoria, afirmam que estão cumprindo a decisão judicial e providenciaram melhoria no transporte. Palmeira dos Índios propôs um acordo e se predispôs a regularizar a situação no prazo de 90 dias. Já as ACPs das cidades de Cacimbimhas e Quebrangulo ainda aguardam decisão de primeiro grau.
O defensor informa que a ação não foi finalizada, mas assevera que há boas chances de garantir melhoraria do transporte escolar em todas as cidades. “Por enquanto, nenhuma parecer judicial é definitivo, mas até o momento temos tido decisões positivas e acreditamos que estamos garantindo precedentes para assegurar o transporte de qualidade para os estudantes da rede pública alagoana”, conclui.
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