TJ afasta juiz de Coruripe do processo de falência da Laginha

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu afastar o juiz da 1ª Vara de Coruripe, Mauro Baldini, da condução do processo de falência da Laginha Agroindustrial. Por 8 votos a 1, os desembargadores entenderam que o magistrado demonstrou “aversão” aos interesses da empresa do ex-deputado federal João Lira e julgaram procedente a exceção de suspeição proposta, nesta terça-feira (26).
“O magistrado em questão tem demonstrado o interesse em por fim logo ao processo, talvez para se ver livre do rumoroso procedimento, que decerto lhe toma um enorme tempo, e, com isso, involuntariamente, tem imposto constrições inadequadas à massa falida”, afirmou o desembargador Klever Rêgo Loureiro, que abriu a divergência contra o relator, Alcides Gusmão, vencido pela maioria.
O desembargador Klever Loureiro considerou que o juiz se expressou com intenção de denegrir a imagem da empresa ao afirmar que os representantes da Laginha estavam repetindo argumentações de forma “ad nauseam” (até provocar náuseas). Também foi considerado “animosidade exacerbada” a utilização da palavra “quimera” pelo juiz, quando se referiu um entendimento da empresa.
A defesa alegou ainda que o magistrado teria se referido à Laginha como “agente da ilicitude”, mas o desembargador Alcides Gusmão ressaltou que tal expressão não constava em publicações do juiz.
O desembargador Klever Loureiro destacou que a decisão não coloca em questão a honestidade do juiz, mas, pelo contrário, serve para “resguardar o bom conceito do qual goza o magistrado perante à sociedade e o próprio Tribunal de Justiça”. O TJ/AL designará outro juiz para o caso.
“O magistrado em questão tem demonstrado o interesse em por fim logo ao processo, talvez para se ver livre do rumoroso procedimento, que decerto lhe toma um enorme tempo, e, com isso, involuntariamente, tem imposto constrições inadequadas à massa falida”, afirmou o desembargador Klever Rêgo Loureiro, que abriu a divergência contra o relator, Alcides Gusmão, vencido pela maioria.
O desembargador Klever Loureiro considerou que o juiz se expressou com intenção de denegrir a imagem da empresa ao afirmar que os representantes da Laginha estavam repetindo argumentações de forma “ad nauseam” (até provocar náuseas). Também foi considerado “animosidade exacerbada” a utilização da palavra “quimera” pelo juiz, quando se referiu um entendimento da empresa.
A defesa alegou ainda que o magistrado teria se referido à Laginha como “agente da ilicitude”, mas o desembargador Alcides Gusmão ressaltou que tal expressão não constava em publicações do juiz.
O desembargador Klever Loureiro destacou que a decisão não coloca em questão a honestidade do juiz, mas, pelo contrário, serve para “resguardar o bom conceito do qual goza o magistrado perante à sociedade e o próprio Tribunal de Justiça”. O TJ/AL designará outro juiz para o caso.
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