Igaci deve fornecer transporte escolar adequado, decide Justiça
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão que obriga o município de Igaci a fornecer transporte escolar adequado para estudantes das zonas rural e urbana. A medida visa evitar acidentes e garantir o acesso de crianças e adolescentes à educação.
“A educação é um direito fundamental dos indivíduos, sendo dever dos entes federados propiciar meios que viabilizem o seu exercício”, afirmou a desembargadora.
De acordo com os autos, o Juízo da Comarca de Igaci determinou que o transporte escolar dos estudantes passasse a ser feito em veículos adequados e que os carros em condições inadequadas fossem retirados de circulação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200,00 a ser paga pelo prefeito.
Objetivando suspender a decisão, o Município ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL. Segundo o ente municipal, não foi feita perícia para averiguar o estado de conservação do veículos utilizados.
Afirmou ainda que o Governo Federal suspendeu o repasse de verbas para aquisição de ônibus escolares e, embora os veículos já tenham sido entregues, não podem ser emplacados por pendências na documentação.
Sustentou também que a decisão não pode ser mantida porque configura violação ao princípio da separação dos poderes e que a medida prejudicará outras áreas, devido à realocação de verbas.
A desembargadora, no entanto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo na íntegra a decisão de 1º Grau. “Embora o agravante alegue situação de dificuldade financeira e ausência de recursos para cumprir a determinação judicial, não traz comprovações hábeis do alegado”, destacou.
Quanto ao fato de os ônibus escolares já terem sido adquiridos, mas não poderem ser utilizados, Elisabeth Carvalho afirmou que questões burocráticas não podem ser utilizadas como obstáculo para a concretização de direitos constitucionalmente previstos, como é o caso da oferta de ensino e transporte público regular.
Na decisão, a desembargadora citou a petição inicial da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Alagoas, que destacou os acidentes a que os estudantes estariam sujeitos. “A petição narra o grave e iminente risco de acidentes que podem ocorrer em razão das precárias condições em que diariamente crianças e adolescentes são transportados para as escolas públicas, relembrando o acidente ocorrido no município de Santana do Ipanema, que causou a morte de uma criança de nove anos”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quinta-feira (21).
“A educação é um direito fundamental dos indivíduos, sendo dever dos entes federados propiciar meios que viabilizem o seu exercício”, afirmou a desembargadora.
De acordo com os autos, o Juízo da Comarca de Igaci determinou que o transporte escolar dos estudantes passasse a ser feito em veículos adequados e que os carros em condições inadequadas fossem retirados de circulação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200,00 a ser paga pelo prefeito.
Objetivando suspender a decisão, o Município ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL. Segundo o ente municipal, não foi feita perícia para averiguar o estado de conservação do veículos utilizados.
Afirmou ainda que o Governo Federal suspendeu o repasse de verbas para aquisição de ônibus escolares e, embora os veículos já tenham sido entregues, não podem ser emplacados por pendências na documentação.
Sustentou também que a decisão não pode ser mantida porque configura violação ao princípio da separação dos poderes e que a medida prejudicará outras áreas, devido à realocação de verbas.
A desembargadora, no entanto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo na íntegra a decisão de 1º Grau. “Embora o agravante alegue situação de dificuldade financeira e ausência de recursos para cumprir a determinação judicial, não traz comprovações hábeis do alegado”, destacou.
Quanto ao fato de os ônibus escolares já terem sido adquiridos, mas não poderem ser utilizados, Elisabeth Carvalho afirmou que questões burocráticas não podem ser utilizadas como obstáculo para a concretização de direitos constitucionalmente previstos, como é o caso da oferta de ensino e transporte público regular.
Na decisão, a desembargadora citou a petição inicial da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Alagoas, que destacou os acidentes a que os estudantes estariam sujeitos. “A petição narra o grave e iminente risco de acidentes que podem ocorrer em razão das precárias condições em que diariamente crianças e adolescentes são transportados para as escolas públicas, relembrando o acidente ocorrido no município de Santana do Ipanema, que causou a morte de uma criança de nove anos”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quinta-feira (21).
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