Tribunal de Justiça mantém interdição de atividades no El Lugar

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, manteve a decisão da 14ª Vara Cível da Capital que determinou a interdição temporária do Bar El Lugar, na Jatiúca. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (19).
De acordo com os autos, no dia 9 de maio, agentes da Secretária Municipal do Meio Ambiente interditaram o estabelecimento após constatar que o local estaria funcionando sem autorização ambiental e consumindo energia elétrica por ligação clandestina. Na ocasião, os donos do bar foram algemados e presos.
O El Lugar ingressou com pedido de suspensão da decisão no TJ/AL, alegando que a interdição foi arbitrária, já que não teria sido feita a medição da intensidade do som no estabelecimento, para a comprovação da suposta poluição sonora. Além disso, os proprietários afirmam que o bar já possuía um projeto de isolamento acústico.
Ao analisar o caso, o presidente do TJ/AL indeferiu o pedido de suspensão, mantendo a decisão de primeiro grau. “Verifico que a agravante não conseguiu comprovar a presença dos requisitos mencionados, uma vez que não demonstrou, com a nitidez necessária, qualquer comprovação que demonstre o mínimo liame de existência de verossimilhança das suas alegações”, afirmou o desembargador Washington Luiz.
De acordo com os autos, no dia 9 de maio, agentes da Secretária Municipal do Meio Ambiente interditaram o estabelecimento após constatar que o local estaria funcionando sem autorização ambiental e consumindo energia elétrica por ligação clandestina. Na ocasião, os donos do bar foram algemados e presos.
O El Lugar ingressou com pedido de suspensão da decisão no TJ/AL, alegando que a interdição foi arbitrária, já que não teria sido feita a medição da intensidade do som no estabelecimento, para a comprovação da suposta poluição sonora. Além disso, os proprietários afirmam que o bar já possuía um projeto de isolamento acústico.
Ao analisar o caso, o presidente do TJ/AL indeferiu o pedido de suspensão, mantendo a decisão de primeiro grau. “Verifico que a agravante não conseguiu comprovar a presença dos requisitos mencionados, uma vez que não demonstrou, com a nitidez necessária, qualquer comprovação que demonstre o mínimo liame de existência de verossimilhança das suas alegações”, afirmou o desembargador Washington Luiz.
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