Pleno mantém condenação por sequestro, quadrilha e roubo
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou improcedente, nesta terça-feira (19), a revisão criminal de Adeilson José da Silva, condenado a 30 anos de reclusão pelos crimes de extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha e roubo. Os crimes ocorreram em 2007, em Maceió, e a condenação em 2008.
A defesa alegou que a condenação não estava apoiada nas provas do processo, pois nenhuma das testemunhas teria feito menção à participação de Adeilson nos crimes. O desembargador relator do processo, José Carlos Malta Marques, esclareceu que a revisão criminal não é o recurso adequado para reapreciação do conjunto probatório.
A revisão serve para corrigir um erro judicial evidente ou decisão manifestamente contrária às provas. No caso em questão, após serem presos em flagrante no local onde se encontravam 5 vítimas sequestradas pela quadrilha, os sequestradores que lá estavam identificaram os demais integrantes do bando, entre eles o recorrente.
Outra fato apontado pelo desembargador foi que durante a instrução processual, uma das vítimas afirmou que, quando estava preso no cativeiro, ouviu falar de uma pessoa conhecida como “pernambuco”. Posteriormente, foi apurado que o apelido se referia a Adeilson.
A defesa também solicitou que no caso de não ser concedida a absolvição, a pena fosse reduzida. A alegação foi de que uma lei posterior à condenação reduziu o aumento de pena a ser aplicado no caso da agravante de a quadrilha ser armada. Os desembargadores entenderam que essa solicitação deve ser analisada pela Vara de Execuções Penais da Capital.
A defesa alegou que a condenação não estava apoiada nas provas do processo, pois nenhuma das testemunhas teria feito menção à participação de Adeilson nos crimes. O desembargador relator do processo, José Carlos Malta Marques, esclareceu que a revisão criminal não é o recurso adequado para reapreciação do conjunto probatório.
A revisão serve para corrigir um erro judicial evidente ou decisão manifestamente contrária às provas. No caso em questão, após serem presos em flagrante no local onde se encontravam 5 vítimas sequestradas pela quadrilha, os sequestradores que lá estavam identificaram os demais integrantes do bando, entre eles o recorrente.
Outra fato apontado pelo desembargador foi que durante a instrução processual, uma das vítimas afirmou que, quando estava preso no cativeiro, ouviu falar de uma pessoa conhecida como “pernambuco”. Posteriormente, foi apurado que o apelido se referia a Adeilson.
A defesa também solicitou que no caso de não ser concedida a absolvição, a pena fosse reduzida. A alegação foi de que uma lei posterior à condenação reduziu o aumento de pena a ser aplicado no caso da agravante de a quadrilha ser armada. Os desembargadores entenderam que essa solicitação deve ser analisada pela Vara de Execuções Penais da Capital.
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