Justiça anula julgamento que absolveu mulher de homicídio
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) anulou o julgamento que absolveu Maria Cleonice de Oliveira Xavier da morte de Edeildo José Gomes, ocorrida em março de 2007, no município de Penedo. Os desembargadores entenderam que a conclusão dos jurados foi contrária às provas dos autos.
O crime ocorreu no estabelecimento comercial pertencente a Cleonice. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Edeildo Gomes foi assassinado com um tiro na nuca após discutir com a proprietária.
Cleonice foi levada a julgamento no dia 9 de novembro de 2012, sendo, na ocasião, absolvida pelos jurados, que acolheram a tese de legítima defesa. O MP/AL recorreu, sustentando que a decisão foi contrária às provas do processo. Segundo o órgão ministerial, o tiro que atingiu Edeildo Gomes foi efetuado a distância, o que desmentiria a tese de legítima defesa.
O relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, considerou justificável a anulação do julgamento, levando-se em conta as provas colhidas por meio do exame cadavérico.
“Não considero compatível a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, que entendeu pela absolvição da ré baseada na tese da legítima defesa. Constato por meio do conjunto probatório colhido, especialmente do auto de exame cadavérico, que, de fato, a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas existentes nos autos”, destacou o desembargador na decisão, proferida na última quarta-feira (13).
O crime ocorreu no estabelecimento comercial pertencente a Cleonice. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Edeildo Gomes foi assassinado com um tiro na nuca após discutir com a proprietária.
Cleonice foi levada a julgamento no dia 9 de novembro de 2012, sendo, na ocasião, absolvida pelos jurados, que acolheram a tese de legítima defesa. O MP/AL recorreu, sustentando que a decisão foi contrária às provas do processo. Segundo o órgão ministerial, o tiro que atingiu Edeildo Gomes foi efetuado a distância, o que desmentiria a tese de legítima defesa.
O relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, considerou justificável a anulação do julgamento, levando-se em conta as provas colhidas por meio do exame cadavérico.
“Não considero compatível a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, que entendeu pela absolvição da ré baseada na tese da legítima defesa. Constato por meio do conjunto probatório colhido, especialmente do auto de exame cadavérico, que, de fato, a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas existentes nos autos”, destacou o desembargador na decisão, proferida na última quarta-feira (13).
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