TJ concede liberdade a mulher presa por drogas no quarto do filho
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu parcialmente habeas corpus a ré Maria Joseilma da Silva dos Santos, acusada de tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma. A mulher foi presa após operação de busca e apreensão encontrar drogas e uma arma em sua residência, no quarto de seu filho.
A operação que apreendeu o material, no dia 23 de janeiro de 2015, foi determinada durante investigação contra o filho de Joseilma. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator da ação, considerou que não há necessidade de manter a prisão e estabeleceu medidas alternativas para a ré.
“Nos autos não consta nada referente à segregada, tendo ela sido envolvida no processo, somente após a busca e apreensão feita em sua casa, que também é a residência do seu filho, este sim investigado anteriormente ao cumprimento do mandado”, explicou o relator.
De acordo coma decisão, a acusada será monitorada por tornozeleira eletrônica e deve cumprir as condições de não se ausentar da Comarca onde reside (Maceió) sem prévia autorização; comparecer a todos os atos do processo; manter atualizados os endereços residencial e de trabalho; e recolher-se a sua residência até as 21h.
A Procuradoria Geral de Justiça, em seu parecer, havia opinado pela concessão da ordem para que a ré fosse liberada.
A operação que apreendeu o material, no dia 23 de janeiro de 2015, foi determinada durante investigação contra o filho de Joseilma. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator da ação, considerou que não há necessidade de manter a prisão e estabeleceu medidas alternativas para a ré.
“Nos autos não consta nada referente à segregada, tendo ela sido envolvida no processo, somente após a busca e apreensão feita em sua casa, que também é a residência do seu filho, este sim investigado anteriormente ao cumprimento do mandado”, explicou o relator.
De acordo coma decisão, a acusada será monitorada por tornozeleira eletrônica e deve cumprir as condições de não se ausentar da Comarca onde reside (Maceió) sem prévia autorização; comparecer a todos os atos do processo; manter atualizados os endereços residencial e de trabalho; e recolher-se a sua residência até as 21h.
A Procuradoria Geral de Justiça, em seu parecer, havia opinado pela concessão da ordem para que a ré fosse liberada.
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