Dafiti é condenada a pagar indenização por não entregar produtos
O site de compras Dafiti deve pagar indenização de R$ 3.263,80 a um consumidor que não recebeu as mercadorias compradas. A decisão é do juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Porto Calvo.
“Além de a ré não realizar a entrega de nenhum dos produtos comprados, não respondeu adequadamente as diversas solicitações sobre a compra e reteve integralmente os valores do autor”, afirmou o magistrado na sentença.
De acordo com os autos, no dia 24 de maio de 2014, o consumidor adquiriu três camisas, totalizando R$ 263,80. Apesar de o prazo fixado ser de 14 dias úteis, as mercadorias não foram entregues.
A Dafiti não propôs ou realizou a devolução do valor pago, atribuindo a culpa pelo extravio dos produtos aos Correios. A empresa afirmou ter disponibilizado crédito na forma de vale, deixando de comprovar, no entanto, que informou ao consumidor sobre o procedimento.
“A conduta da ré é de total desrespeito, agindo de forma arbitrária, fazendo uso de sua superioridade na relação de consumo, o que autoriza a incidência de indenização em caráter punitivo”, ressaltou Ney Alcântara de Oliveira.
O juiz determinou a restituição dos R$ 263,80 e o pagamento de R$ 3.000,00 a título de reparação moral. A sentença, proferida no último dia 15, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (13).
“Além de a ré não realizar a entrega de nenhum dos produtos comprados, não respondeu adequadamente as diversas solicitações sobre a compra e reteve integralmente os valores do autor”, afirmou o magistrado na sentença.
De acordo com os autos, no dia 24 de maio de 2014, o consumidor adquiriu três camisas, totalizando R$ 263,80. Apesar de o prazo fixado ser de 14 dias úteis, as mercadorias não foram entregues.
A Dafiti não propôs ou realizou a devolução do valor pago, atribuindo a culpa pelo extravio dos produtos aos Correios. A empresa afirmou ter disponibilizado crédito na forma de vale, deixando de comprovar, no entanto, que informou ao consumidor sobre o procedimento.
“A conduta da ré é de total desrespeito, agindo de forma arbitrária, fazendo uso de sua superioridade na relação de consumo, o que autoriza a incidência de indenização em caráter punitivo”, ressaltou Ney Alcântara de Oliveira.
O juiz determinou a restituição dos R$ 263,80 e o pagamento de R$ 3.000,00 a título de reparação moral. A sentença, proferida no último dia 15, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (13).
Últimas Notícias
Esporte
Silvio Braço de Boneca, Tobinha, Bilal: Com Anderson Feijão do ASA no elenco, perfil monta time dos melhores apelidos da Série D
Cidades
Seis homens encapuzados invadem casa, derrubam porta e matam jovem com vários tiros em Rio Largo
Arapiraca
Pai e filho de 4 anos morrem em batida entre carro e moto na Zona Rural de Arapiraca
Arapiraca
Cerca de 400kg de carne e ovos de codorna são apreendidos em avícola de Arapiraca; FPI flagrou vazamento de chorume e água imprópria para consumo no local
Cidades
Homem é baleado com ao menos dois tiros em frente a estádio em São Miguel dos Campos
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Operação integrada prende suspeitos de agiotagem e contrabando em Arapiraca
Geral