Pleno do TJ recebe denúncia contra prefeito de Marechal Deodoro

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) recebeu, por unanimidade, nesta terça (12), a denúncia contra Cristiano Matheus da Silva e Souza, prefeito de Marechal Deodoro. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de apropriação de verbas públicas e fraudes em licitações.
O recebimento significa que há pelo menos indícios contra o prefeito, sendo necessário o prosseguimento da ação penal para que seja apurado se há responsabilidade do réu. As irregularidades em Marechal Deodoro teriam ocorrido entre 2009 e 2013. Houve ainda pedido de afastamento do prefeito do cargo, o que foi negado pelos desembargadores, também por unanimidade.
O relator da ação, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, ressaltou que a decisão não significa que o Tribunal considera o acusado culpado. “Esse juízo de admissibilidade não comporta análise substancial das provas. Nesta etapa processual, o julgador não se vê obrigado a dilatar de forma amiúde todos os pontos necessários para se averiguar a existência de fato típico”, disse.
Acusações
Segundo o MPE, uma organização criminosa capitaneada pelo prefeito foi articulada para se apropriar de recursos públicos através de fraudes em licitações entre 2009 e 2013. Uma empresa de produção cultural foi licitada para realizar vários espetáculos no período, mas a produtora nega ter prestado qualquer serviço.
Conforme a denúncia, entre as fraudes estariam a locação, em 2009, de equipamentos como palcos, tendas, banheiros químicos e iluminação, para a festa de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município. Outro caso apontado é a contratação de cinco orquestras para o carnaval de 2013.
A peça acusatória do MPE afirma que foram burlados três processos de licitação e 19 de pagamentos, ocasionando um prejuízo que supera R$ 1,3 milhão. Além do recebimento da denúncia e posterior condenação, o Ministério Público pede o afastamento cautelar do prefeito.
O recebimento significa que há pelo menos indícios contra o prefeito, sendo necessário o prosseguimento da ação penal para que seja apurado se há responsabilidade do réu. As irregularidades em Marechal Deodoro teriam ocorrido entre 2009 e 2013. Houve ainda pedido de afastamento do prefeito do cargo, o que foi negado pelos desembargadores, também por unanimidade.
O relator da ação, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, ressaltou que a decisão não significa que o Tribunal considera o acusado culpado. “Esse juízo de admissibilidade não comporta análise substancial das provas. Nesta etapa processual, o julgador não se vê obrigado a dilatar de forma amiúde todos os pontos necessários para se averiguar a existência de fato típico”, disse.
Acusações
Segundo o MPE, uma organização criminosa capitaneada pelo prefeito foi articulada para se apropriar de recursos públicos através de fraudes em licitações entre 2009 e 2013. Uma empresa de produção cultural foi licitada para realizar vários espetáculos no período, mas a produtora nega ter prestado qualquer serviço.
Conforme a denúncia, entre as fraudes estariam a locação, em 2009, de equipamentos como palcos, tendas, banheiros químicos e iluminação, para a festa de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município. Outro caso apontado é a contratação de cinco orquestras para o carnaval de 2013.
A peça acusatória do MPE afirma que foram burlados três processos de licitação e 19 de pagamentos, ocasionando um prejuízo que supera R$ 1,3 milhão. Além do recebimento da denúncia e posterior condenação, o Ministério Público pede o afastamento cautelar do prefeito.
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