Justiça determina volta de Conceição Tavares à prefeitura de Traipu
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza aceitou, na manhã desta terça-feira (12), o mandado de segurança impetrado pela defesa de Conceição Tavares, que estava afastada das funções de prefeita do município de Traipu desde o início deste mês.
Com a decisão, o então prefeito Erasmo Araújo Dias volta ao cargo de vice-prefeito. Porém, o político deve dar continuidade a batalha judicial. Leia abaixo um trecho da decisão do desembargador:
Diante do exposto, com supedâneo no art. 7º, inciso III da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO, o pedido liminar requestado, ante a presença, concomitante, do fumus boni iuris e do periculum in mora, determinando a sustação dos efeitos da Decisão interlocutória proferida no bojo do Agravo de Instrumento nº 0801531-38.2015, bem como em razão do poder geral de cautela, promover a suspensão da completa tramitação do reportado recurso, retornando a situação jurídica ao status quo ante, ou seja, retomando a validade do Provimento Judicial do Juízo de 1º grau de jurisdição que concedeu liminar no Mandado de Segurança ali impetrado, suspendendo os efeitos da Sessão de Cassação da impetrante e, por conseguinte, o ato que concedeu ao Vice Prefeito Erasmo Araújo Dias a posse no cargo de Prefeito, retomando a Sra. Maria da Conceição Teixeira Tavares ao posto de Chefe do Poder Executivo local. 57. Reafirmo que esta Decisão liminar deverá promover efeitos desde já, mormente em razão da minha atuação estar pautada na competência de um membro da Corte Plenária/Especial analisando um comando judicial de relatoria de um Órgão fracionário (1ª Câmara Cível)
O caso
Conceição Tavares é acusada pela oposição de ter se ausentado do município por um período maior que 15 dias. Contando, inclusive, com provas técnicas emitidas pela Polícia Federal, que comprovam que a prefeita passou 17 dias nos EUA. A situação no município ribeirinho está longe de ser resolvida.
Com a decisão, o então prefeito Erasmo Araújo Dias volta ao cargo de vice-prefeito. Porém, o político deve dar continuidade a batalha judicial. Leia abaixo um trecho da decisão do desembargador:
Diante do exposto, com supedâneo no art. 7º, inciso III da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO, o pedido liminar requestado, ante a presença, concomitante, do fumus boni iuris e do periculum in mora, determinando a sustação dos efeitos da Decisão interlocutória proferida no bojo do Agravo de Instrumento nº 0801531-38.2015, bem como em razão do poder geral de cautela, promover a suspensão da completa tramitação do reportado recurso, retornando a situação jurídica ao status quo ante, ou seja, retomando a validade do Provimento Judicial do Juízo de 1º grau de jurisdição que concedeu liminar no Mandado de Segurança ali impetrado, suspendendo os efeitos da Sessão de Cassação da impetrante e, por conseguinte, o ato que concedeu ao Vice Prefeito Erasmo Araújo Dias a posse no cargo de Prefeito, retomando a Sra. Maria da Conceição Teixeira Tavares ao posto de Chefe do Poder Executivo local. 57. Reafirmo que esta Decisão liminar deverá promover efeitos desde já, mormente em razão da minha atuação estar pautada na competência de um membro da Corte Plenária/Especial analisando um comando judicial de relatoria de um Órgão fracionário (1ª Câmara Cível)
O caso
Conceição Tavares é acusada pela oposição de ter se ausentado do município por um período maior que 15 dias. Contando, inclusive, com provas técnicas emitidas pela Polícia Federal, que comprovam que a prefeita passou 17 dias nos EUA. A situação no município ribeirinho está longe de ser resolvida.
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