Justiça mantém condenação contra Game Station por expor trabalhadores a excesso de ruídos

A Justiça do Trabalho acatou os pedidos propostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e manteve a condenação contra a rede de parques compactos Game Station em Maceió (Lismar Ltda), em decisão proferida em 10 de março deste ano, por expor seus empregados a excesso de ruídos no ambiente de trabalho. O Game Station foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Maceió, em novembro de 2014, após o MPT ajuizar Ação Civil Pública para coibir danos à saúde dos trabalhadores.
Dentre as obrigações que a empresa terá que cumprir está a inclusão permanente no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de registros dos levantamentos de ruídos no ambiente de trabalho. O estabelecimento deverá ainda elaborar a manutenção de programa especifico de proteção auditiva, além de fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores, como os protetores auriculares.
O empreendimento Game Station também está obrigado a treinar seus empregados, de forma periódica, para a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual, sob pena de multa diária. O Ministério Público do Trabalho entende que o excesso de ruído no ambiente de trabalho extrapola os limites da comunidade de trabalhadores e atinge a ordem difusa de toda a sociedade.
No caso de descumprimentos das determinações citadas acima, a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Dentre as obrigações que a empresa terá que cumprir está a inclusão permanente no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de registros dos levantamentos de ruídos no ambiente de trabalho. O estabelecimento deverá ainda elaborar a manutenção de programa especifico de proteção auditiva, além de fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores, como os protetores auriculares.
O empreendimento Game Station também está obrigado a treinar seus empregados, de forma periódica, para a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual, sob pena de multa diária. O Ministério Público do Trabalho entende que o excesso de ruído no ambiente de trabalho extrapola os limites da comunidade de trabalhadores e atinge a ordem difusa de toda a sociedade.
No caso de descumprimentos das determinações citadas acima, a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Últimas Notícias

Polícia
Curto-circuito provoca princípio de incêndio na Justiça Federal de Maceió

Polícia
Motorista de app é preso por cobrar R$ 1.500 em troca de celular esquecido

Brasil / Mundo
Polícia apreende mais de uma tonelada de maconha no interior de SP

Brasil / Mundo
Maceió é o 3º destino mais buscado do Brasil para as férias de julho, aponta pesquisa

Brasil / Mundo
Mulher descobre câncer raro após médicos tratarem como sinusite por um ano
Vídeos mais vistos

TV JÁ É
Ronaldo Lessa visita obras do Hospital Metropolitano em Arapiraca

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

TV JÁ É