Justiça mantém condenação contra Game Station por expor trabalhadores a excesso de ruídos
A Justiça do Trabalho acatou os pedidos propostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e manteve a condenação contra a rede de parques compactos Game Station em Maceió (Lismar Ltda), em decisão proferida em 10 de março deste ano, por expor seus empregados a excesso de ruídos no ambiente de trabalho. O Game Station foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Maceió, em novembro de 2014, após o MPT ajuizar Ação Civil Pública para coibir danos à saúde dos trabalhadores.
Dentre as obrigações que a empresa terá que cumprir está a inclusão permanente no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de registros dos levantamentos de ruídos no ambiente de trabalho. O estabelecimento deverá ainda elaborar a manutenção de programa especifico de proteção auditiva, além de fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores, como os protetores auriculares.
O empreendimento Game Station também está obrigado a treinar seus empregados, de forma periódica, para a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual, sob pena de multa diária. O Ministério Público do Trabalho entende que o excesso de ruído no ambiente de trabalho extrapola os limites da comunidade de trabalhadores e atinge a ordem difusa de toda a sociedade.
No caso de descumprimentos das determinações citadas acima, a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Dentre as obrigações que a empresa terá que cumprir está a inclusão permanente no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de registros dos levantamentos de ruídos no ambiente de trabalho. O estabelecimento deverá ainda elaborar a manutenção de programa especifico de proteção auditiva, além de fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores, como os protetores auriculares.
O empreendimento Game Station também está obrigado a treinar seus empregados, de forma periódica, para a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual, sob pena de multa diária. O Ministério Público do Trabalho entende que o excesso de ruído no ambiente de trabalho extrapola os limites da comunidade de trabalhadores e atinge a ordem difusa de toda a sociedade.
No caso de descumprimentos das determinações citadas acima, a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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