Travestis e transexuais poderão usar nome social durante atendimentos

A Câmara Municipal de Maceió promulgou, nesta quinta-feira (30), a Lei nº 6.413, que estabelece que os travestis e transexuais têm direito ao uso e tratamento pelo nome social em órgãos públicos. A lei é válida para todas as unidades integrantes das secretarias municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e demais órgãos da administração pública municipal, direta e indireta.
De acordo com a promulgação, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, o nome social – por meio do qual os travestis e transexuais são conhecidos pela comunidade -, deve passar a figurar ao lado do nome civil dos registros, inclusive escolares, cadastros, formulários, prontuários, listas de presença e de frequência, cartões de ponto ou outros documentos correlatos do atendimento prestado aos usuários da educação, assistência social, saúde e outros órgãos dos poderes Legislativo e Executivo.
A inclusão do nome social deverá ser requerida formalmente, passando a ser utilizado para o tratamento pelos servidores públicos e demais pessoas ligadas aos serviços ofertados, através de convênios e contratos.
Segundo a lei, que entra em vigor nesta quinta-feira, no caso da confecção de crachás ou outro tipo de documento de identificação, será anotado o nome social de travesti ou transexual, sem nenhuma designação pejorativa.
De acordo com a promulgação, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, o nome social – por meio do qual os travestis e transexuais são conhecidos pela comunidade -, deve passar a figurar ao lado do nome civil dos registros, inclusive escolares, cadastros, formulários, prontuários, listas de presença e de frequência, cartões de ponto ou outros documentos correlatos do atendimento prestado aos usuários da educação, assistência social, saúde e outros órgãos dos poderes Legislativo e Executivo.
A inclusão do nome social deverá ser requerida formalmente, passando a ser utilizado para o tratamento pelos servidores públicos e demais pessoas ligadas aos serviços ofertados, através de convênios e contratos.
Segundo a lei, que entra em vigor nesta quinta-feira, no caso da confecção de crachás ou outro tipo de documento de identificação, será anotado o nome social de travesti ou transexual, sem nenhuma designação pejorativa.
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