Decisão do TJ permite retorno de vereadores de Joaquim Gomes
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por maioria de votos, decidiu que o afastamento cautelar dos vereadores de Joaquim Gomes não pode ter duração maior que seis meses. Como esse prazo já se esgotou, os três vereadores cujos mandados de segurança foram julgados nesta terça-feira (28) devem retornar ao cargo.
Cícero Almeida Lira, Antônio Emanuel de Albuquerque Morais Filho e Antônio Márcio Gerônimo da Silva foram beneficiados com a decisão. Os outros cinco vereadores afastados poderão pedir judicialmente a extensão da determinação e voltar a atuar na Câmara.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo iniciou a divergência que acabou tendo o apoio da maioria do Pleno. Para o desembargador, a extensão indefinida do afastamento equivale a cassar o mandato dos parlamentares, o que não seria razoável nesta fase processual.
Em outubro de 2014, a 17ª Vara Criminal da Capital afastou oito vereadores de Joaquim Gomes sob acusação de que eles recebiam propina do prefeito Toninho Batista, em troca de apoio em questões de competência do legislativo.
Ainda foi determinado pelos desembargadores que a unidade de 1º grau tome providências quanto ao oferecimento da denúncia, que ainda não foi realizado pelo Ministério Público. A alegação de defesa quanto à incompetência da 17ª Vara para julgar os vereadores foi rejeitada pelos desembargadores.
Cícero Almeida Lira, Antônio Emanuel de Albuquerque Morais Filho e Antônio Márcio Gerônimo da Silva foram beneficiados com a decisão. Os outros cinco vereadores afastados poderão pedir judicialmente a extensão da determinação e voltar a atuar na Câmara.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo iniciou a divergência que acabou tendo o apoio da maioria do Pleno. Para o desembargador, a extensão indefinida do afastamento equivale a cassar o mandato dos parlamentares, o que não seria razoável nesta fase processual.
Em outubro de 2014, a 17ª Vara Criminal da Capital afastou oito vereadores de Joaquim Gomes sob acusação de que eles recebiam propina do prefeito Toninho Batista, em troca de apoio em questões de competência do legislativo.
Ainda foi determinado pelos desembargadores que a unidade de 1º grau tome providências quanto ao oferecimento da denúncia, que ainda não foi realizado pelo Ministério Público. A alegação de defesa quanto à incompetência da 17ª Vara para julgar os vereadores foi rejeitada pelos desembargadores.
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