Prazo para regularizar situação eleitoral termina dia 4 de maio
O prazo para que o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral termina no próximo dia 4 de maio. De acordo com a legislação eleitoral esse eleitor poderá ter o título de eleitor cancelado.
Segundo estatísticas do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), 18.201 deixaram de comparecer as urnas no último, pleito eleitoral. As cidades com mais eleitores faltosos foram Maceió e Arapiraca, com 6.859 e 1.090 abstenções, respectivamente.
Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando documento oficial de identidade com foto, quitar as multas pendentes, ou requerer justificativa de ausência às eleições, se for o caso. As relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos estão disponíveis desde o final de fevereiro
Não precisam justificar a ausência às urnas os eleitores analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Para regularizar o título cancelado, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral de seu atual município e requerer a regularização de sua inscrição. O eleitor sem quitação eleitoral, além de não poder votar, perde, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino, etc.
Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral no período entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições no cadastro deverão solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), instruindo o pedido com a documentação necessária à sua apreciação e deferimento.
A Justiça Eleitoral processará o cancelamento dos títulos no período de 19 a 21 de maio. No dia 25 de maio estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
Segundo estatísticas do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), 18.201 deixaram de comparecer as urnas no último, pleito eleitoral. As cidades com mais eleitores faltosos foram Maceió e Arapiraca, com 6.859 e 1.090 abstenções, respectivamente.
Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando documento oficial de identidade com foto, quitar as multas pendentes, ou requerer justificativa de ausência às eleições, se for o caso. As relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos estão disponíveis desde o final de fevereiro
Não precisam justificar a ausência às urnas os eleitores analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Para regularizar o título cancelado, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral de seu atual município e requerer a regularização de sua inscrição. O eleitor sem quitação eleitoral, além de não poder votar, perde, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino, etc.
Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral no período entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições no cadastro deverão solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), instruindo o pedido com a documentação necessária à sua apreciação e deferimento.
A Justiça Eleitoral processará o cancelamento dos títulos no período de 19 a 21 de maio. No dia 25 de maio estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
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