Justiça suspende concurso para delegado em Pernambuco

O Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, por meio do juiz Évio Marques da Silva da 2ª Vara da Fazenda Pública,publicou a suspensão do concurso para provimento no cargo de Delegado de Polícia do Estado. As provas seriam realizadas no dia 26 de abril de 2015, com aplicação realizada pela empresa IAUPE, organizadora do concurso.
De acordo com a publicação, o certame foi suspenso devido ao procedimento questionável de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso. Além disso, apesar do termo de referência ter sofrido modificações durante o procedimento administrativo, outras organizadoras não puderam se manifestar sobre tais alterações, salvo as três empresas que outrora apresentaram intenções positivas em conduzir o certame mencionado.
O Poder Judiciário destaca que a modalidade de licitação escolhida pelo Estado de Pernambuco (carta convite) contraria o Decreto Estadual nº 32.539/2008, já que para aquisições de serviços o regulamento estadual preconiza que a modalidade correta é o pregão eletrônico, e que a ausência da Ordem de Advogados do Brasil no certame não pode ser aceita, já que o cargo faz parte das carreiras jurídicas.
Mais informações no site http://srv01.tjpe.jus.br.
De acordo com a publicação, o certame foi suspenso devido ao procedimento questionável de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso. Além disso, apesar do termo de referência ter sofrido modificações durante o procedimento administrativo, outras organizadoras não puderam se manifestar sobre tais alterações, salvo as três empresas que outrora apresentaram intenções positivas em conduzir o certame mencionado.
O Poder Judiciário destaca que a modalidade de licitação escolhida pelo Estado de Pernambuco (carta convite) contraria o Decreto Estadual nº 32.539/2008, já que para aquisições de serviços o regulamento estadual preconiza que a modalidade correta é o pregão eletrônico, e que a ausência da Ordem de Advogados do Brasil no certame não pode ser aceita, já que o cargo faz parte das carreiras jurídicas.
Mais informações no site http://srv01.tjpe.jus.br.
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