Cerca de 120 mil alagoanos ainda não declararam Imposto de Renda
Mais da metade dos alagoanos que declaram Imposto de Renda (IR) de 2015 ainda não se regularizou junto à Receita Federal (RF), ou seja, 119 mil contribuintes. Novamente, o órgão alerta para o prazo, que encerra no dia 30 deste mês. Já as restituições começam a ser pagas a partir de junho.
O delegado da Receita, Plínio Feitosa, comentou que a prática do atraso em Alagoas é corriqueira, já que muitos usuários “deixam tudo para última hora”. “Além disso, muitos não dispõem de todas as informações e acabam perdendo o prazo determinado. Todo ano acontece isso, é costumeiro, apesar de uma maciça divulgação na mídia e das facilidades de se fazer o procedimento no site da Receita”.
Até o momento, de um universo de 220 mil contribuintes no estado, somente 101 declararam seus tributos perante o Fisco, restando, portanto, 119 usuários quitarem recebimentos e gastos. O órgão começou a receber as declarações no dia 2 de março e o prazo se estende até o dia 30 de abril. A partir do dia 15 de junho, os contribuintes passam a receber as restituições.
Multa
O delegado ainda sinaliza para as sanções previstas aos que não cumprirem o prazo. Segundo ele, o usuário que declarar o imposto a partir do mês de maio paga multa de 1% por mês sobre o valor do tributo que deixou de ser recolhido.
“Já no caso de o usuário não se preocupar em declarar nada e em tempo algum, a Receita vai autuá-lo, aplicando multa de setenta e cinco por cento, também sobre o valor do tributo que deixou de ser recolhido”. Portanto, orientamos que declarem o mais breve posssível para evitar contratempos e penalidades por parte do Fisco”, reforça Plínio.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone.
O delegado da Receita, Plínio Feitosa, comentou que a prática do atraso em Alagoas é corriqueira, já que muitos usuários “deixam tudo para última hora”. “Além disso, muitos não dispõem de todas as informações e acabam perdendo o prazo determinado. Todo ano acontece isso, é costumeiro, apesar de uma maciça divulgação na mídia e das facilidades de se fazer o procedimento no site da Receita”.
Até o momento, de um universo de 220 mil contribuintes no estado, somente 101 declararam seus tributos perante o Fisco, restando, portanto, 119 usuários quitarem recebimentos e gastos. O órgão começou a receber as declarações no dia 2 de março e o prazo se estende até o dia 30 de abril. A partir do dia 15 de junho, os contribuintes passam a receber as restituições.
Multa
O delegado ainda sinaliza para as sanções previstas aos que não cumprirem o prazo. Segundo ele, o usuário que declarar o imposto a partir do mês de maio paga multa de 1% por mês sobre o valor do tributo que deixou de ser recolhido.
“Já no caso de o usuário não se preocupar em declarar nada e em tempo algum, a Receita vai autuá-lo, aplicando multa de setenta e cinco por cento, também sobre o valor do tributo que deixou de ser recolhido”. Portanto, orientamos que declarem o mais breve posssível para evitar contratempos e penalidades por parte do Fisco”, reforça Plínio.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone.
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