Justiça anula decisão que cassava o mandato da prefeita de Traipu

O juiz Alberto de Almeida, da Comarca de Traipu, anulou, nesta segunda-feira (13), a posse do vice-prefeito Erasmo Araújo Dias no cargo de prefeito de Traipu. O magistrado considerou que o ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que cassou o mandato da prefeita Conceição Tavares (PSDB) na última sexta-feira (10), não respeitou o devido processo legal e, portanto, é nula.
De acordo com a assessoria da Prefeitura de Traipu, Conceição Tavares continua no cargo até a conclusão de seu segundo mandato, depois de a Procuradoria-Geral do Município impetrar um mandado de segurança para suspender o ato da Mesa e, com isso, manter o mandato da prefeita.
Em sua decisão, o juiz afirmou que não há “prova nos autos no sentido de que o trâmite processual legal tenha sido respeitado”. “Suspendo, pois, os efeitos da Sessão de Cassação da impetrante, Maria da Conceição Teixeira Tavares, e, por conseguinte, o ato que concedeu ao vice-prefeito, Erasmo Araújo Dias, a posse no cargo de prefeito, mantendo a impetrante no cargo de chefe do Poder Executivo Municipal”, diz trecho da decisão liminar.
O magistrado ainda determinou que a Mesa Diretora não realize novas ações similares, tanto de afastamento da prefeita, como de posse do vice-prefeito. O descumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 1 mil para o presidente da Câmara, Valter dos Santos, para a 1ª secretaria, Vânia Bezerra, e para o vice-prefeito Erasmo Araújo Dias.
Em nota encaminhada à imprensa, a prefeita Conceição Tavares afirma reiterar seu compromisso com a população traipuense. “Fui eleita prefeita para ajudar a desenvolver a cidade, e é isso que temos feito. A prefeitura tem de estar voltada à população de Traipu, e não para um projeto pessoal. Não vou ceder a pressões e vou continuar a administrar a cidade pensando no bem de todos, mesmo que, para isso, continuemos a sofrer perseguições políticas”, declarou.
Confira trecho da decisão do magistrado
(..) DEFIRO o pedido liminar perseguido pela impetrante. SUSPENDO, pois, os efeitos da Sessão de Cassação da impetrante, Maria da Conceição Teixeira Tavares, e, por conseguinte, o ato que concedeu ao vice-prefeito, Erasmo Araújo Dias, a posse no cargo de prefeito, mantendo a impetrante no cargo de chefe do Poder Executivo Municipal até o julgamento final do writ, restando impedida qualquer deliberação da Mesa da Câmara de Vereadores sobre a matéria. Arbitro multa diária correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser imposta aos impetrados e ao litisconsorte passivo, pessoalmente, em caso de qualquer conduta que impeça ou dificulte o cumprimento desta decisão.
Notifiquem-se os impetrados e o litisconsorte passivo para, querendo, prestarem as informações no prazo legal. Intime-se o órgão de assessoria jurídica da Câmara, para que, querendo, ingresse no feito. Intime-se o representante do Ministério Público, nos moldes legais. Intimações e diligências necessárias à efetivação desta decisão. Cumpra-se, com a máxima urgência.
De acordo com a assessoria da Prefeitura de Traipu, Conceição Tavares continua no cargo até a conclusão de seu segundo mandato, depois de a Procuradoria-Geral do Município impetrar um mandado de segurança para suspender o ato da Mesa e, com isso, manter o mandato da prefeita.
Em sua decisão, o juiz afirmou que não há “prova nos autos no sentido de que o trâmite processual legal tenha sido respeitado”. “Suspendo, pois, os efeitos da Sessão de Cassação da impetrante, Maria da Conceição Teixeira Tavares, e, por conseguinte, o ato que concedeu ao vice-prefeito, Erasmo Araújo Dias, a posse no cargo de prefeito, mantendo a impetrante no cargo de chefe do Poder Executivo Municipal”, diz trecho da decisão liminar.
O magistrado ainda determinou que a Mesa Diretora não realize novas ações similares, tanto de afastamento da prefeita, como de posse do vice-prefeito. O descumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 1 mil para o presidente da Câmara, Valter dos Santos, para a 1ª secretaria, Vânia Bezerra, e para o vice-prefeito Erasmo Araújo Dias.
Em nota encaminhada à imprensa, a prefeita Conceição Tavares afirma reiterar seu compromisso com a população traipuense. “Fui eleita prefeita para ajudar a desenvolver a cidade, e é isso que temos feito. A prefeitura tem de estar voltada à população de Traipu, e não para um projeto pessoal. Não vou ceder a pressões e vou continuar a administrar a cidade pensando no bem de todos, mesmo que, para isso, continuemos a sofrer perseguições políticas”, declarou.
Confira trecho da decisão do magistrado
(..) DEFIRO o pedido liminar perseguido pela impetrante. SUSPENDO, pois, os efeitos da Sessão de Cassação da impetrante, Maria da Conceição Teixeira Tavares, e, por conseguinte, o ato que concedeu ao vice-prefeito, Erasmo Araújo Dias, a posse no cargo de prefeito, mantendo a impetrante no cargo de chefe do Poder Executivo Municipal até o julgamento final do writ, restando impedida qualquer deliberação da Mesa da Câmara de Vereadores sobre a matéria. Arbitro multa diária correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser imposta aos impetrados e ao litisconsorte passivo, pessoalmente, em caso de qualquer conduta que impeça ou dificulte o cumprimento desta decisão.
Notifiquem-se os impetrados e o litisconsorte passivo para, querendo, prestarem as informações no prazo legal. Intime-se o órgão de assessoria jurídica da Câmara, para que, querendo, ingresse no feito. Intime-se o representante do Ministério Público, nos moldes legais. Intimações e diligências necessárias à efetivação desta decisão. Cumpra-se, com a máxima urgência.
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