PRF apreende 1.500 frascos de medicamentos falsos
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde desta sexta-feira (10), durante fiscalização na BR 101, em São Miguel dos Campos/AL, um homem, de 34 anos, natural de Mar Vermelho/AL, acusado de falsificar medicamentos. Com ele, foram apreendidos cerca de 1.500 frascos de dois medicamentos que não possuem registro na Vigilância Sanitária.
O acusado estava conduzindo uma caminhonete Saveiro, com placa de Arapiraca/AL, quando foi abordado pelos agentes da PRF no km 128 da BR 101. Durante a vistoria do automóvel, os policiais perceberam que, na carroceria do carro, havia fardos contendo frascos de remédios. Ao verificarem a embalagem, perceberam diversas irregularidades no medicamento.
A principal alteração encontrada foi a falta de registro na Vigilância Sanitária. Para justificar a ausência de inscrição no órgão sanitário, o medicamento trazia no rótulo o número de uma lei que, supostamente, isentaria aquele tipo de produto de ser registrado. Mas, na verdade, a lei descrita não existe.
Também não foram encontrados nos rótulos informações como endereço e CNPJ do detentor do registro, telefone de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e outros itens obrigatórios por lei. E, como não há controle na fabricação, não é possível saber se as regras de higiene e segurança foram respeitadas e se o produto realmente serve para o fim que se propõe.
Questionado sobre a fabricação do produto, o acusado informou que a produção é feita na sua residência, em Arapiraca/AL, e que não havia farmacêutico responsável. Disse ainda que estava indo para Maceió/AL, onde venderia os remédios de porta em porta. Cada frasco custava entre R$ 6,00 e R$ 8,00 para o consumidor final. Eles serviriam para curar dores e micoses.
Após a constatação de tantas irregularidades, os policiais rodoviários federais apreenderam os medicamentos. O preso, juntamente com o material apreendido, foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, em São Miguel dos Campos/AL. Lá o acusado foi enquadrado no crime de falsificar medicamentos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária (art. 273 §1-B, Código Penal), cuja pena varia de 10 a 15 anos de reclusão.
O acusado estava conduzindo uma caminhonete Saveiro, com placa de Arapiraca/AL, quando foi abordado pelos agentes da PRF no km 128 da BR 101. Durante a vistoria do automóvel, os policiais perceberam que, na carroceria do carro, havia fardos contendo frascos de remédios. Ao verificarem a embalagem, perceberam diversas irregularidades no medicamento.
A principal alteração encontrada foi a falta de registro na Vigilância Sanitária. Para justificar a ausência de inscrição no órgão sanitário, o medicamento trazia no rótulo o número de uma lei que, supostamente, isentaria aquele tipo de produto de ser registrado. Mas, na verdade, a lei descrita não existe.
Também não foram encontrados nos rótulos informações como endereço e CNPJ do detentor do registro, telefone de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e outros itens obrigatórios por lei. E, como não há controle na fabricação, não é possível saber se as regras de higiene e segurança foram respeitadas e se o produto realmente serve para o fim que se propõe.
Questionado sobre a fabricação do produto, o acusado informou que a produção é feita na sua residência, em Arapiraca/AL, e que não havia farmacêutico responsável. Disse ainda que estava indo para Maceió/AL, onde venderia os remédios de porta em porta. Cada frasco custava entre R$ 6,00 e R$ 8,00 para o consumidor final. Eles serviriam para curar dores e micoses.
Após a constatação de tantas irregularidades, os policiais rodoviários federais apreenderam os medicamentos. O preso, juntamente com o material apreendido, foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, em São Miguel dos Campos/AL. Lá o acusado foi enquadrado no crime de falsificar medicamentos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária (art. 273 §1-B, Código Penal), cuja pena varia de 10 a 15 anos de reclusão.
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