Cinco deputados alagoanos votaram a favor do projeto de lei da terceirização

Por Gazetaweb 09/04/2015 09h09
Por Gazetaweb 09/04/2015 09h09
Cinco deputados alagoanos votaram a favor do projeto de lei da terceirização
Cinco deputados alagoanos votaram a favor da lei da terceirização. - Foto: Agência Câmara
Cinco deputados alagoanos votaram a favor do projeto de lei 4330/2004, que trata da regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil. Com a aprovação na Câmara, ocorrida nessa quarta-feira (8), o projeto segue agora para votação no Senado.

No total, o texto principal do projeto teve 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções. Os destaques e sugestões de alterações serão discutidos na próxima semana. Entre os parlamentares alagoanos, foram a favor do projeto Marx Beltrão (PMDB), Arthur Lira (PP), Maurício Quintella (PR), Givaldo Carimbão (PROS) e Pedro Vilela (PSDB). Apenas Paulão (PT) deu voto contrário à aprovação, seguindo a orientação feito pelo Partido dos Trabalhadores.

Na lista de parlamentares que compareceram à sessão e votaram não consta os nomes dos deputados Ronaldo Lessa (PDT), Cícero Almeida (PRTB) e JHC (Solidariedade).

O projeto tramita há 10 anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica.

As normas atingem empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. O texto somente não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações.

Representantes dos trabalhadores argumentam que a lei pode provocar precarização no mercado de trabalho. Empresários, por sua vez, defendem que a legislação promoverá maior formalização e mais empregos.

O que é terceirização?

Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.

Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante. 


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