Município de Traipu deve repassar R$ 2 mil por mês a conselho tutelar
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que obriga o município de Traipu a repassar mensalmente a quantia de R$ 2.000,00 ao conselho tutelar da cidade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (30).
De acordo com os autos, o Ministério Público (MP/AL) ingressou com ação civil pública alegando que o conselho tutelar de Traipu atua em condições precárias e que o município não está adotando as providências para estruturar o órgão e possibilitar o seu pleno funcionamento.
O Juízo da Comarca concedeu liminar determinando o repasse e que fosse colocado à disposição o cronograma de investimentos a serem aplicados em benefício do órgão, dentro do prazo máximo de seis meses. Objetivando suspender a medida, o município ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL .
Defendeu que já realiza repasses financeiros ao conselho tutelar e que a decisão do juiz representa afronta ao princípio da separação dos poderes. Sustentou ainda que o repasse mensal de R$ 2.000,00 gera risco de “prejuízo irreparável” à municipalidade, pois compromete o orçamento público.
Ao analisar o caso, o desembargador Domingos Neto negou o pedido de efeito suspensivo. “O município de Traipu não demonstrou que de fato garante o bom funcionamento do conselho tutelar, não afastando as alegações do Ministério Público de que o órgão atua sob condições precárias”, afirmou.
Ainda segundo o desembargador, a omissão da Fazenda Municipal representa afronta à Constituição Federal, colocando em risco a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, “fato que, por si só, justifica a intervenção do Poder Judiciário, não havendo respaldo na tese de violação ao princípio da separação dos poderes”.
De acordo com os autos, o Ministério Público (MP/AL) ingressou com ação civil pública alegando que o conselho tutelar de Traipu atua em condições precárias e que o município não está adotando as providências para estruturar o órgão e possibilitar o seu pleno funcionamento.
O Juízo da Comarca concedeu liminar determinando o repasse e que fosse colocado à disposição o cronograma de investimentos a serem aplicados em benefício do órgão, dentro do prazo máximo de seis meses. Objetivando suspender a medida, o município ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL .
Defendeu que já realiza repasses financeiros ao conselho tutelar e que a decisão do juiz representa afronta ao princípio da separação dos poderes. Sustentou ainda que o repasse mensal de R$ 2.000,00 gera risco de “prejuízo irreparável” à municipalidade, pois compromete o orçamento público.
Ao analisar o caso, o desembargador Domingos Neto negou o pedido de efeito suspensivo. “O município de Traipu não demonstrou que de fato garante o bom funcionamento do conselho tutelar, não afastando as alegações do Ministério Público de que o órgão atua sob condições precárias”, afirmou.
Ainda segundo o desembargador, a omissão da Fazenda Municipal representa afronta à Constituição Federal, colocando em risco a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, “fato que, por si só, justifica a intervenção do Poder Judiciário, não havendo respaldo na tese de violação ao princípio da separação dos poderes”.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Anna Jarvis, a mulher que inventou o Dia das Mães e depois se arrependeu
Política
Com Renan Filho nos braços do povo, Caravana percorre 7 municípios
Cidades
PM prende homem em flagrante por ameaçar a própria companheira em Limoeiro de Anadia
Cidades
Deslizamento de terra provoca queda de muro de residência em Arapiraca
Arapiraca
Jovem de 21 anos sofre diversos ferimentos em queda de moto em Arapiraca
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
OPORTUNIDADE
Novo residencial a preço acessível é lançado em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Assinatura de Ordem de Serviço Vale do Perucaba
TV JÁ É

