Comandante da Lei Seca tem prisão decretada após prender sargento
O juiz José Cavalcanti Manso Neto determinou, nesta terça-feira (24), o afastamento e prisão do sargento Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior, da Polícia Militar. Bandeira comandou uma Operação da Lei seca em Maceió e efetuou, na semana passada, a prisão em flagrante do sargento José Hamilton Alves Bezerra, do 5ª Batalhão de Polícia Militar.
Segundo testemunhas, Hamilton teria desrespeitado uma blitz da Operação Lei seca, realizada na quarta-feira (18), avançando com o carro, mesmo tendo sido orientado a parar. Em um vídeo que está sendo compartilhado nas redes sociais, em que mostra o momento da prisão do sargento, ele afirma que estava tentando socorrer a filha, que estava com risco de ter hemorragia.
“Eu cooperei, me identifiquei. Não façam isso comigo. Eu sou militar, não merecia isso, não. A minha filha está aí, doente. Eu estou sob a responsabilidade do Ministério Público e do Conseg. Fui agredido, tive minha camisa rasgada, mostrei o registro da minha arma, mostrei minha pistola e fiz o teste do bafômetro”, disse o sargento José Hamilton, que contestava a prisão em flagrante.
Segundo testemunhas, Hamilton teria desrespeitado uma blitz da Operação Lei seca, realizada na quarta-feira (18), avançando com o carro, mesmo tendo sido orientado a parar. Em um vídeo que está sendo compartilhado nas redes sociais, em que mostra o momento da prisão do sargento, ele afirma que estava tentando socorrer a filha, que estava com risco de ter hemorragia.
“Eu cooperei, me identifiquei. Não façam isso comigo. Eu sou militar, não merecia isso, não. A minha filha está aí, doente. Eu estou sob a responsabilidade do Ministério Público e do Conseg. Fui agredido, tive minha camisa rasgada, mostrei o registro da minha arma, mostrei minha pistola e fiz o teste do bafômetro”, disse o sargento José Hamilton, que contestava a prisão em flagrante.
O magistrado determinou o imediato afastamento do sargento Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior de suas funções de policiamento operacional ostensivo das operações relacionadas à Lei Seca, até ulterior deliberação da unidade judicial.
Foi determinada, ainda, instauração imediata de Inquérito Policial Militar (IPM) e Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor do 3º Sargento PM Bandeira, devendo ser observado o prazo legal de 40 dias para o IPM e 30 dias para a Sindicância, para a conclusão do processo.
“Relaxo a prisão em flagrante do 5º sargento José Hamilton Alves Bezerra, com fulcro no artigo 224 do Código de Processo Penal Militar”, destacou o magistrado.
De acordo com a Polícia Militar, o sargento José Hamilton obteve o relaxamento da prisão no último dia 20 deste mês. A polícia informa, ainda, que o sargento teria avançado o carro contra os policiais, o que teria motivado a prisão em flagrante por desacato, desobediência e resistência à prisão.
Diante do fato, ele havia sido preso e conduzido pelo Oficial de Operações do BPTran até o coordenador operacional ao Centro Integrado de Operações da Defesa Social (Ciods), que lavrou o auto de prisão em flagrante.
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