Justiça mantém indenização imposta à TAM por quebrar garrafas de passageiro

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença de primeiro grau que condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 1 mil para um passageiro que teve duas garrafas de whisky quebradas durante o manuseio de suas bagagens. A matéria foi analisada pelo TJ devido a apelação do cliente, que não se conformou com o valor estipulado.
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza é relator o do processo, julgado em sessão da Câmara nesta quarta-feira (18), em decisão unânime.
Na ação inicial, o passageiro afirmou que viajou à Argentina, em junho de 2011, e comprou algumas garrafas de whisky para presentar familiares. Já dentro do avião para o voo de volta, o cliente viu os funcionários da companhia aérea derrubarem as garrafas no chão. A empresa não quis se responsabilizar pelo prejuízo e resolver amigavelmente o problema.
Na apelação, o passageiro argumentou que o valor é baixo e pode servir como estímulo para que a empresa continue com práticas ilícitas. O desembargador Fernando Tourinho avaliou que a quantia estabelecida pela 3ª Vara de Palmeira dos Índios é razoável.
“Utilizando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que imperam nestas situações, e levando em consideração econômica e social das partes envolvidas, a extensão do dano e o caráter punitivo e pedagógico da medida, entendo adequado o montante indenizatório fixado”, ratificou o desembargador.
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza é relator o do processo, julgado em sessão da Câmara nesta quarta-feira (18), em decisão unânime.
Na ação inicial, o passageiro afirmou que viajou à Argentina, em junho de 2011, e comprou algumas garrafas de whisky para presentar familiares. Já dentro do avião para o voo de volta, o cliente viu os funcionários da companhia aérea derrubarem as garrafas no chão. A empresa não quis se responsabilizar pelo prejuízo e resolver amigavelmente o problema.
Na apelação, o passageiro argumentou que o valor é baixo e pode servir como estímulo para que a empresa continue com práticas ilícitas. O desembargador Fernando Tourinho avaliou que a quantia estabelecida pela 3ª Vara de Palmeira dos Índios é razoável.
“Utilizando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que imperam nestas situações, e levando em consideração econômica e social das partes envolvidas, a extensão do dano e o caráter punitivo e pedagógico da medida, entendo adequado o montante indenizatório fixado”, ratificou o desembargador.
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