Supermercado Extra deve indenizar cliente chamado de ladrão por seguranças
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou a apelação do supermercado Extra em ação de indenização por danos morais, mantendo a condenação para o pagamento de R$ 10 mil a um cliente. O acórdão, de relatoria do desembargador Fábio José Bittencourt de Araújo, foi proferido em sessão nesta quarta-feira (18).
Em novembro de 2007, em Maceió, o cliente foi abordado por seguranças terceirizados do Extra, que, de acordo com testemunhas, o chamaram de ladrão e o puxaram pelo braço da saída da loja até a parte interna. Os funcionários somente cessaram a agressão após o homem mostrar a nota fiscal.
PodCast TJ/AL: Supermercado Extra deve indenizar cliente chamado de ladrão por seguranças
Para o desembargador Fábio Bittencourt, “resta patente que os seguranças do local cometeram abuso de direito, excedendo-o em seu conteúdo, haja vista o apelado ter sido submetido à abordagem agressiva e à situação vexaminosa, causando-lhe desnecessário constrangimento”.
O relator rejeitou o argumento da empresa de que a responsabilidade pelo ato seria da empresa terceirizada. “Os funcionários de segurança agiram sob os interesses da Companhia Brasileira de Distribuição Ltda. - Extra Maceió, de modo que estavam sob sua direção e vigilância, caracterizando a relação de preposto, independentemente de sua relação empregatícia”, ponderou Fábio Bittencourt.
O Extra ainda alegou que a culpa seria do próprio consumidor, mencionando o comportamento do cliente após o incidente, que chamou a atenção de todos e contou em voz alta o que havia ocorrido. Para o relator, o comportamento do cliente “não foi a causa adequada, ou seja, direta e determinante para ensejar o dano ao apelado, pois o vexame e o sofrimento sofridos já haviam se configurado com a conduta ilícita realizada pelos seguranças”.
O valor da indenização deve ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária desde a data do arbitramento da sentença do 1º grau, ocorrido em 2013.
Em novembro de 2007, em Maceió, o cliente foi abordado por seguranças terceirizados do Extra, que, de acordo com testemunhas, o chamaram de ladrão e o puxaram pelo braço da saída da loja até a parte interna. Os funcionários somente cessaram a agressão após o homem mostrar a nota fiscal.
PodCast TJ/AL: Supermercado Extra deve indenizar cliente chamado de ladrão por seguranças
Para o desembargador Fábio Bittencourt, “resta patente que os seguranças do local cometeram abuso de direito, excedendo-o em seu conteúdo, haja vista o apelado ter sido submetido à abordagem agressiva e à situação vexaminosa, causando-lhe desnecessário constrangimento”.
O relator rejeitou o argumento da empresa de que a responsabilidade pelo ato seria da empresa terceirizada. “Os funcionários de segurança agiram sob os interesses da Companhia Brasileira de Distribuição Ltda. - Extra Maceió, de modo que estavam sob sua direção e vigilância, caracterizando a relação de preposto, independentemente de sua relação empregatícia”, ponderou Fábio Bittencourt.
O Extra ainda alegou que a culpa seria do próprio consumidor, mencionando o comportamento do cliente após o incidente, que chamou a atenção de todos e contou em voz alta o que havia ocorrido. Para o relator, o comportamento do cliente “não foi a causa adequada, ou seja, direta e determinante para ensejar o dano ao apelado, pois o vexame e o sofrimento sofridos já haviam se configurado com a conduta ilícita realizada pelos seguranças”.
O valor da indenização deve ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária desde a data do arbitramento da sentença do 1º grau, ocorrido em 2013.
Últimas Notícias
Saúde
HEA participa de roda de conversa sobre acolhimento de pacientes com TEA em Hospital de Palmeira dos Índios
Polícia
Homem é baleado, vítima de tentativa de homicídio, em bar de Arapiraca
Polícia
Corpos de policiais assassinados em viatura são liberados pelo IML e sepultamentos ocorrem nesta quinta-feira, 21
Polícia
Carreta tomba na rodovia BR 316, em Atalaia
Entretenimento
Festival Drag Dinner Alagoas: artistas vivem da arte drag no estado para além do palco e do brilho
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Instalação de painéis solares na Prefeitura de Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
OPORTUNIDADE
Novo residencial a preço acessível é lançado em Arapiraca
TV JÁ É

