MP denuncia prefeito de Viçosa por crime de apropriação indébita de quase meio milhão de reais
O atual prefeito da cidade de Viçosa, Flaubert Torres Filho, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas pelo ilícito penal de apropriação indébita e outros crimes de responsabilidade. O gestor está sendo acusado de causar prejuízo ao Regime Próprio de Previdência Social do Município em quase meio milhão de reais.
A ação penal tomou como base uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social, que, após concluir o levantamento, encaminhou-o ao MPE/AL apontando diversos procedimentos irregulares naquele ente federativo.
Dentre as irregularidades encontradas no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Viçosa (CIPASMV), estão os descontos das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas, sem o devido repasse à instituição. Os dados apurados revelaram que, somente em 2012, a Prefeitura deixou de repassar R$ 287.338,84 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) ao órgão. E em 2013, o prejuízo foi de R$ 182.285,31 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). O valor total do dano aos cofres da previdência própria municipal somaram expressivos R$ 469.624,15 (quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quinze centavos).
A prática ilegal
“Como Chefe do Poder Executivo Municipal e administrador, o denunciado deixou de repassar as contribuições previdenciárias descontadas de seus servidores, inativos e pensionistas ao IP AMSV, no prazo e forma legais, não observando os preceitos contidos na Lei Municipal nº 741, de 14.12.2006, especialmente os artigos 90 e seguintes, e nas Leis Federais nº 9.717, de 27.11.1998, e nº 10.887, de 18.6.2004, que traçam regras gerais e diretrizes para o funcionamento do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Dessa forma, o denunciado incorre nos crimes previstos no artigo 168-A, caput, do Código Penal - apropriação indébita previdenciária - e no artigo 1°, XIV, do Decreto-Lei 201/1967 5 - negar execução as referidas leis municipal e federal - tudo na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal”, explica um trecho da ação penal.
Na denúncia, o Ministério Público também faz referência as declarações dadas por Flaubert Filho ao portal Tribunal Hoje. Na ocasião, o prefeito chegou a afirmar, de forma deliberada, que deixou de recolher ao instituto para, em tese, fazer face a outras despesas “Não bastasse a qualidade de ordenador de despesas exercida pelo ora denunciado que, por si só, já imporia sua inelidível responsabilidade pelos atos ilícitos narrados, insta salientar que, na matéria jornalística susomencionada, o sr. Flaubert Torres Filho assevera (confessa) que determinara o não repasse das verbas previdenciárias recolhidas para que fossem utilizadas em finalidade diversa daquela determinada por lei, segundo o mesmo. Além do indiscutível dano provocado ao erário - notadamente aos cofres da previdência própria do Município em exame -, a conduta do ora denunciado traz um prejuízo irreparável à finalidade social do instituto, vez que põe em xeque o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, inviabilizando a regular concessão e pagamento dos benefícios previstos aos seus milhares de filiados que dele dependem, juntamente com seus entes queridos, para própria subsistência já em vetusta idade, sem falar na possibilidade de levar o instituto à falência”, revela outro parágrafo da ação.
Perda do cargo e indisponibilidade dos bens
A denúncia, que foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, pelo subprocurador-geral Judicial substituto, Walber José Valente de Lima, e pelo assessor técnico e promotor de Justiça Vicente José Cavalcante Porciúncula, pediu ao Tribunal de Justiça – já que o cargo de prefeito possui foro por prerrogativa de função -, a perda do cargo de prefeito e a indisponibilidade dos bens de Flaubert Torres.
“Irrefutável que a ilícita conduta omissiva do denunciado ocasiona grave dano ao regular funcionamento do IPASMV e ao s que dele dependem, cuja reparação restará inviabilizada, caso seu patrimônio não seja suficiente para tal finalidade. Desta feita, com espeque no poder geral de cautela que rege o Direito Processual Penal, urge a imediata prestação da tutela jurisdicional tendente a indisponibilizar os bens do denunciado com o escopo de garantir a efetividade de ulterior decisão condenatória, obstaculizando-se, assim, o desfazimento do patrimônio do sr. Flaubert Torres Filho durante o trâmite processual”, pleiteia o MPE/AL.
A ação penal foi ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça no último dia 10.
A ação penal tomou como base uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social, que, após concluir o levantamento, encaminhou-o ao MPE/AL apontando diversos procedimentos irregulares naquele ente federativo.
Dentre as irregularidades encontradas no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Viçosa (CIPASMV), estão os descontos das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas, sem o devido repasse à instituição. Os dados apurados revelaram que, somente em 2012, a Prefeitura deixou de repassar R$ 287.338,84 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) ao órgão. E em 2013, o prejuízo foi de R$ 182.285,31 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). O valor total do dano aos cofres da previdência própria municipal somaram expressivos R$ 469.624,15 (quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quinze centavos).
A prática ilegal
“Como Chefe do Poder Executivo Municipal e administrador, o denunciado deixou de repassar as contribuições previdenciárias descontadas de seus servidores, inativos e pensionistas ao IP AMSV, no prazo e forma legais, não observando os preceitos contidos na Lei Municipal nº 741, de 14.12.2006, especialmente os artigos 90 e seguintes, e nas Leis Federais nº 9.717, de 27.11.1998, e nº 10.887, de 18.6.2004, que traçam regras gerais e diretrizes para o funcionamento do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Dessa forma, o denunciado incorre nos crimes previstos no artigo 168-A, caput, do Código Penal - apropriação indébita previdenciária - e no artigo 1°, XIV, do Decreto-Lei 201/1967 5 - negar execução as referidas leis municipal e federal - tudo na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal”, explica um trecho da ação penal.
Na denúncia, o Ministério Público também faz referência as declarações dadas por Flaubert Filho ao portal Tribunal Hoje. Na ocasião, o prefeito chegou a afirmar, de forma deliberada, que deixou de recolher ao instituto para, em tese, fazer face a outras despesas “Não bastasse a qualidade de ordenador de despesas exercida pelo ora denunciado que, por si só, já imporia sua inelidível responsabilidade pelos atos ilícitos narrados, insta salientar que, na matéria jornalística susomencionada, o sr. Flaubert Torres Filho assevera (confessa) que determinara o não repasse das verbas previdenciárias recolhidas para que fossem utilizadas em finalidade diversa daquela determinada por lei, segundo o mesmo. Além do indiscutível dano provocado ao erário - notadamente aos cofres da previdência própria do Município em exame -, a conduta do ora denunciado traz um prejuízo irreparável à finalidade social do instituto, vez que põe em xeque o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, inviabilizando a regular concessão e pagamento dos benefícios previstos aos seus milhares de filiados que dele dependem, juntamente com seus entes queridos, para própria subsistência já em vetusta idade, sem falar na possibilidade de levar o instituto à falência”, revela outro parágrafo da ação.
Perda do cargo e indisponibilidade dos bens
A denúncia, que foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, pelo subprocurador-geral Judicial substituto, Walber José Valente de Lima, e pelo assessor técnico e promotor de Justiça Vicente José Cavalcante Porciúncula, pediu ao Tribunal de Justiça – já que o cargo de prefeito possui foro por prerrogativa de função -, a perda do cargo de prefeito e a indisponibilidade dos bens de Flaubert Torres.
“Irrefutável que a ilícita conduta omissiva do denunciado ocasiona grave dano ao regular funcionamento do IPASMV e ao s que dele dependem, cuja reparação restará inviabilizada, caso seu patrimônio não seja suficiente para tal finalidade. Desta feita, com espeque no poder geral de cautela que rege o Direito Processual Penal, urge a imediata prestação da tutela jurisdicional tendente a indisponibilizar os bens do denunciado com o escopo de garantir a efetividade de ulterior decisão condenatória, obstaculizando-se, assim, o desfazimento do patrimônio do sr. Flaubert Torres Filho durante o trâmite processual”, pleiteia o MPE/AL.
A ação penal foi ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça no último dia 10.
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