MP ajuíza ação penal contra Samia Morais por denunciação caluniosa
O promotor de Justiça Marllisson Andrade Silva, titular da Promotoria de Justiça de Paripueira, ajuizou, na noite dessa terça-feira (10), uma ação penal contra a enfermeira Samia Vanessa Morais de Mendonça Lopes. Ela está sendo acusada de cometer o crime de denunciação caluniosa, ou seja, ensejou a instauração de uma investigação policial com base em fatos mentirosos contra o professor de artes marciais Victor Egla Costa Braz.
Na denúncia, o Ministério Público conta detalhes de como Samia Morais foi flagrada, na companhia de Victor Braz, pelo noivo, um amigo e o irmão dela, na porta da casa da mãe do professor, no dia 06 de janeiro último, no Centro do município de Paripueira. Após a surpresa do flagrante, Samia começara a mentira, afirmando que teria sido 'sequestrada' pela vítima, tendo sido mantida em 'cárcere privado' e submetida a um 'estupro'. Tais acusações se tornaram oficiais com uma queixa prestada na delegacia de Paripueira, o que ensejou a abertura de uma investigação da polícia judiciária e a prisão em flagrante delito de Victor.
“Ocorre que, apesar de a denunciada ter sustentado que havia sido vítima de crimes supostamente praticados pelo Victor, o acervo probatório produzido no inquérito policial tombado sob o nº 001/2015 – 13º DPP revelou que a versão por ela contada não era verdadeira, pois não ficou comprovada a materialidade de nenhum deles, tanto que este Agente Ministerial, após uma análise minuciosa dos autos, promoveu o arquivamento das peças de investigação, pleito acolhido pelo Juízo desta Comarca que, por sua vez, determinou o arquivamento do aludido inquérito e, por conseguinte, dos autos do processo nº 0000001-45.2015.8.02.0028”, revela trecho da ação proposta por Marllisson Andrade Silva.
O crime
Samia Morais foi enquadrada no crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal brasileiro. “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”, diz o texto da referida norma.
As penas previstas para a prática desse ilícito penal são de multa e reclusão, que pode variar entre dois e oito anos.
“Requer o Ministério Público que, recebida esta, seja a denunciada citada para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias e oferecer a defesa que acaso tiver, prosseguindo-se nos demais atos do processamento, adotando-se para tanto as formalidades legais para que, ao final, seja condenada nas penas que lhe couber”, concluiu o MP, na ação ajuizada.
Na denúncia, o Ministério Público conta detalhes de como Samia Morais foi flagrada, na companhia de Victor Braz, pelo noivo, um amigo e o irmão dela, na porta da casa da mãe do professor, no dia 06 de janeiro último, no Centro do município de Paripueira. Após a surpresa do flagrante, Samia começara a mentira, afirmando que teria sido 'sequestrada' pela vítima, tendo sido mantida em 'cárcere privado' e submetida a um 'estupro'. Tais acusações se tornaram oficiais com uma queixa prestada na delegacia de Paripueira, o que ensejou a abertura de uma investigação da polícia judiciária e a prisão em flagrante delito de Victor.
“Ocorre que, apesar de a denunciada ter sustentado que havia sido vítima de crimes supostamente praticados pelo Victor, o acervo probatório produzido no inquérito policial tombado sob o nº 001/2015 – 13º DPP revelou que a versão por ela contada não era verdadeira, pois não ficou comprovada a materialidade de nenhum deles, tanto que este Agente Ministerial, após uma análise minuciosa dos autos, promoveu o arquivamento das peças de investigação, pleito acolhido pelo Juízo desta Comarca que, por sua vez, determinou o arquivamento do aludido inquérito e, por conseguinte, dos autos do processo nº 0000001-45.2015.8.02.0028”, revela trecho da ação proposta por Marllisson Andrade Silva.
O crime
Samia Morais foi enquadrada no crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal brasileiro. “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”, diz o texto da referida norma.
As penas previstas para a prática desse ilícito penal são de multa e reclusão, que pode variar entre dois e oito anos.
“Requer o Ministério Público que, recebida esta, seja a denunciada citada para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias e oferecer a defesa que acaso tiver, prosseguindo-se nos demais atos do processamento, adotando-se para tanto as formalidades legais para que, ao final, seja condenada nas penas que lhe couber”, concluiu o MP, na ação ajuizada.
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