Pleno do TJ mantém afastados vereadores de Joaquim Gomes

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve afastados os vereadores Edvaldo Alexandre da Silva Leite e Tereza Cristina Oliveira de Almeida, em sessão realizada nesta terça-feira (10). Nos mandados de segurança, os vereadores, do município de Joaquim Gomes, também pediram que os seus salários fossem mantidos durante o afastamento, o que foi garantido pela decisão.
O desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo, esclareceu que o juízo de primeiro grau sequer determinou a suspensão dos vencimentos, mas acatou a sugestão do desembargador Fernando Tourinho de incluir na decisão a determinação para que o salário seja pago, já que no primeiro mês de afastamento o salário não teria sido pago pela Câmara de Vereadores.
Foram mantidas as medidas cautelares que incluem o afastamento por tempo indeterminado e a proibição de os vereadores entrarem na Câmara. “É justo o receio devidamente fundamentado pelo juízo impetrado, com base nos elementos dos autos, do risco de reiteração das práticas criminosas que supostamente vinham ocorrendo na Câmara de Vereadores”, votou José Carlos Malta.
A decisão foi por maioria. Quatro desembargadores – Tutmés Airan, Paulo Lima, Otávio Praxedes e Pedro Augusto – entenderam que o afastamento deveria ter um prazo máximo de 180 dias. “Essa é uma investigação muito mais ampla, muito mais complexa, e nós não podemos fazer esse tolhimento de 180 dias”, sustentou o relator.
A decisão do Pleno está em conformidade com a liminar que já havia sido concedida pelo desembargador Fernando Tourinho, relator do processo até o ano passado, quando integrava a Câmara Criminal do TJ.
Acusação
Oito vereadores de Joaquim Gomes foram afastados em outubro de 2014, sob acusação de receberem propina do prefeito Toninho Batista, em troca de apoio em questões de competência do legislativo. Um vídeo gravado pelo próprio prefeito mostra Batista negociando valores com vereadores.
O desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo, esclareceu que o juízo de primeiro grau sequer determinou a suspensão dos vencimentos, mas acatou a sugestão do desembargador Fernando Tourinho de incluir na decisão a determinação para que o salário seja pago, já que no primeiro mês de afastamento o salário não teria sido pago pela Câmara de Vereadores.
Foram mantidas as medidas cautelares que incluem o afastamento por tempo indeterminado e a proibição de os vereadores entrarem na Câmara. “É justo o receio devidamente fundamentado pelo juízo impetrado, com base nos elementos dos autos, do risco de reiteração das práticas criminosas que supostamente vinham ocorrendo na Câmara de Vereadores”, votou José Carlos Malta.
A decisão foi por maioria. Quatro desembargadores – Tutmés Airan, Paulo Lima, Otávio Praxedes e Pedro Augusto – entenderam que o afastamento deveria ter um prazo máximo de 180 dias. “Essa é uma investigação muito mais ampla, muito mais complexa, e nós não podemos fazer esse tolhimento de 180 dias”, sustentou o relator.
A decisão do Pleno está em conformidade com a liminar que já havia sido concedida pelo desembargador Fernando Tourinho, relator do processo até o ano passado, quando integrava a Câmara Criminal do TJ.
Acusação
Oito vereadores de Joaquim Gomes foram afastados em outubro de 2014, sob acusação de receberem propina do prefeito Toninho Batista, em troca de apoio em questões de competência do legislativo. Um vídeo gravado pelo próprio prefeito mostra Batista negociando valores com vereadores.
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