PRF: rodovias federais não registram bloqueios
Não há mais pontos de bloqueio nas rodovias federais causados por caminhoneiros, informou a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A última interdição, na Rodovia BR-277, nas proximidades da cidade de Ibema, oeste paranaense, acabou às 19h30 de ontem (3). A PRF registrou, às 11h de hoje (4), manifestações de caminhoneiros fora das rodovias em quatro cidades do Rio Grande do Sul (Soledade, Santa Maria, Santa Rosa e Cachoeira do Sul), todas já encerradas.
Os caminhoneiros vinham bloqueando estradas em todo país há quase duas semanas. Os bloqueios começaram no dia 18 de fevereiro no Paraná e em Santa Catarina e foram se espalhando. Eles reivindicavam a redução do preço do combustível, o aumento do valor do frete e pediam que a Lei dos Caminhoneiros fosse sancionada. A PRF e a Força Nacional de Segurança Pública, que deu apoio à polícia durante os protestos, dizem que continuam de prontidão e monitoram a situação nas rodovias.
As manifestações dos caminhoneiros, que tiveram reflexo em mais de dez estados, provocaram desabastecimento de combustível e alimentos em algumas cidades. No dia 25, em negociação com representantes dos caminhoneiros, o governo prometeu prorrogar por 12 meses o pagamento de caminhões por meio do Programa Procaminhoneiro, além de criar, por meio de negociação entre caminhoneiros e empresários, uma tabela referencial de frete.
Após as negociações, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que os caminhoneiros que continuassem obstruindo as estradas seriam multados com valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por hora. Também como parte do acordo, a Lei dos Caminhoneiros, foi sancionada na segunda-feira (2) pela presidenta Dilma Rousseff, e publicada ontem (3) no Diário Oficial da União.
A lei começará a valer no dia 17 de abril. Segundo o Ministério dos Transportes, essa data vale para todos os artigos da lei, incluindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios, o aumento da tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência. O texto também dá a possibilidade do motorista trabalhar 12 horas seguidas, sendo quatro extraordinárias, desde que haja esta previsão em acordo coletivo entre a empresa e os funcionários.
Os caminhoneiros vinham bloqueando estradas em todo país há quase duas semanas. Os bloqueios começaram no dia 18 de fevereiro no Paraná e em Santa Catarina e foram se espalhando. Eles reivindicavam a redução do preço do combustível, o aumento do valor do frete e pediam que a Lei dos Caminhoneiros fosse sancionada. A PRF e a Força Nacional de Segurança Pública, que deu apoio à polícia durante os protestos, dizem que continuam de prontidão e monitoram a situação nas rodovias.
As manifestações dos caminhoneiros, que tiveram reflexo em mais de dez estados, provocaram desabastecimento de combustível e alimentos em algumas cidades. No dia 25, em negociação com representantes dos caminhoneiros, o governo prometeu prorrogar por 12 meses o pagamento de caminhões por meio do Programa Procaminhoneiro, além de criar, por meio de negociação entre caminhoneiros e empresários, uma tabela referencial de frete.
Após as negociações, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que os caminhoneiros que continuassem obstruindo as estradas seriam multados com valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por hora. Também como parte do acordo, a Lei dos Caminhoneiros, foi sancionada na segunda-feira (2) pela presidenta Dilma Rousseff, e publicada ontem (3) no Diário Oficial da União.
A lei começará a valer no dia 17 de abril. Segundo o Ministério dos Transportes, essa data vale para todos os artigos da lei, incluindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios, o aumento da tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência. O texto também dá a possibilidade do motorista trabalhar 12 horas seguidas, sendo quatro extraordinárias, desde que haja esta previsão em acordo coletivo entre a empresa e os funcionários.
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