Polícia Militar e PRF voltam a confeccionar TCO, em Alagoas

A Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltam a emitir o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para crimes de menor potencial. A decisão foi acordada durante uma reunião ocorrida no dia 22 de dezembro de 2014, entre conselheiros do Conselho Estadual de Segurança Pública, e divulgada nesta quarta-feira (04), no Diário Oficial (DOE).
Segundo a decisão, cujo relator do processo é o coronel Mário Jorge Souza da Hora, os conselheiros entenderam, por unanimidade, que a elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência pelas duas corporações não contraria a Lei 12.830/2013, não sendo, portanto, uma exclusividade dos delegados da Polícia Civil.
Em abril de 2014, foi publicada no Diário Oficial a decisão de que os policiais militares não poderiam emitir o TCO, sendo necessário que os PMs encaminhassem a ocorrência para a Polícia Civil. A categoria apontou, entretanto, que a decisão atrapalhava os profissionais e prejudicava a população, uma vez que é uma prestação de serviço à sociedade.
Nas pequenas cidades onde não há delegacia civil, por exemplo, o termo deveria ser reproduzido em unidades de outros municípios, congestionando, de certo modo, as delegacias civis. A partir de agora, os militares e integrantes da PRF voltam a confeccionar o feito no local da ocorrência, sobre as infrações penais de menor potencial ofensivo.
O TCO foi criado pela Lei 9.099/1995 para simplificar a burocracia policial e acelerar a apuração de informações sobre infrações de menor complexidade, que são julgadas pelos Juizados Especiais Criminais.
De acordo com o Artigo 69 dessa lei - dos Juizados Especiais Criminais, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Participaram do julgamento os seguintes conselheiros: Maurício César Brêda Filho (Presidente), Fernando Teles de Farias, Ricardo Melro Antunes, Mário Jorge de Souza da Hora (relator), Marcos Sérgio de Freitas Santos, Antônio Carlos Melro Gouveia, Marcus Fabricius Santos Lacet, Cyro Eduardo Moreira Batter e Geraldo Magela Barbosa Pirauá.
Segundo a decisão, cujo relator do processo é o coronel Mário Jorge Souza da Hora, os conselheiros entenderam, por unanimidade, que a elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência pelas duas corporações não contraria a Lei 12.830/2013, não sendo, portanto, uma exclusividade dos delegados da Polícia Civil.
Em abril de 2014, foi publicada no Diário Oficial a decisão de que os policiais militares não poderiam emitir o TCO, sendo necessário que os PMs encaminhassem a ocorrência para a Polícia Civil. A categoria apontou, entretanto, que a decisão atrapalhava os profissionais e prejudicava a população, uma vez que é uma prestação de serviço à sociedade.
Nas pequenas cidades onde não há delegacia civil, por exemplo, o termo deveria ser reproduzido em unidades de outros municípios, congestionando, de certo modo, as delegacias civis. A partir de agora, os militares e integrantes da PRF voltam a confeccionar o feito no local da ocorrência, sobre as infrações penais de menor potencial ofensivo.
O TCO foi criado pela Lei 9.099/1995 para simplificar a burocracia policial e acelerar a apuração de informações sobre infrações de menor complexidade, que são julgadas pelos Juizados Especiais Criminais.
De acordo com o Artigo 69 dessa lei - dos Juizados Especiais Criminais, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Participaram do julgamento os seguintes conselheiros: Maurício César Brêda Filho (Presidente), Fernando Teles de Farias, Ricardo Melro Antunes, Mário Jorge de Souza da Hora (relator), Marcos Sérgio de Freitas Santos, Antônio Carlos Melro Gouveia, Marcus Fabricius Santos Lacet, Cyro Eduardo Moreira Batter e Geraldo Magela Barbosa Pirauá.
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