Juiz determina a suspensão do WhatsApp no Brasil
Um juiz do Tribunal de Justiça do Piauí determinou que as operadores de telefonia suspendam o WhatsApp em todo o Brasil por até 24 horas até que a empresa de tecnologia cumpra uma ordem judicial anterior.
De acordo com o site UOL, a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, tinha caráter sigiloso e foi tomada no dia 11 de fevereiro, mas vazou na internet nesta quarta-feira.
O juiz ordena no ofício que uma operadora “suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial”, em até 24 horas e em todo o território nacional, o acesso aos serviços oferecidos pelo WhatsApp.
Segundo o portal, o Núcleo de Inteligência do Piauí esclareceu que a ação foi expedida em virtude de anterior descumprimento judicial do WhatsApp. Como as ações correm em segredo de justiça, não foram revelados os tipos de descumprimentos do aplicativo.
O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. Segundo a sentença, os provedores devem garantir a "suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo".
De acordo com o site UOL, a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, tinha caráter sigiloso e foi tomada no dia 11 de fevereiro, mas vazou na internet nesta quarta-feira.
O juiz ordena no ofício que uma operadora “suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial”, em até 24 horas e em todo o território nacional, o acesso aos serviços oferecidos pelo WhatsApp.
Segundo o portal, o Núcleo de Inteligência do Piauí esclareceu que a ação foi expedida em virtude de anterior descumprimento judicial do WhatsApp. Como as ações correm em segredo de justiça, não foram revelados os tipos de descumprimentos do aplicativo.
O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. Segundo a sentença, os provedores devem garantir a "suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo".
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