Justiça e PM disciplinam uso de ‘paredões de som’ na Praia do Peba
O Juiz de Direito da Comarca de Piaçabuçu, disciplinou o uso dos "paredões de som" nas ruas e nas prais durante o período carnavalesco.
A medida realizada pelo juiz Mauro Baldini, foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Eletrônico da Justiça através da portaria nº 01/2015.
O juiz determinou que a Polícia Militar apreenda os veículos flagrados produzindo sons ou sinais acústicos nos horários capazes de incomodar o trabalhou o sossego dos moradores.
Segundo o documento, o infrator deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento deverão ser removidos para o depósito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e só poderão ser liberados após 15 dias e sendo reincidente 30 dias.
O magistrado considerou que os "paredões de som" causam inúmeros transtornos aos moradores, obrigando a conviver com pessoas alcoolizadas que se aglomeram em diferentes pontos na cidade nesta época carnavalesca, muita das vezes em horários inconvenientes. Destacou ainda que é infração de trânsito punida com multa e remoção do carro.
A medida realizada pelo juiz Mauro Baldini, foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Eletrônico da Justiça através da portaria nº 01/2015.
O juiz determinou que a Polícia Militar apreenda os veículos flagrados produzindo sons ou sinais acústicos nos horários capazes de incomodar o trabalhou o sossego dos moradores.
Segundo o documento, o infrator deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento deverão ser removidos para o depósito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e só poderão ser liberados após 15 dias e sendo reincidente 30 dias.
O magistrado considerou que os "paredões de som" causam inúmeros transtornos aos moradores, obrigando a conviver com pessoas alcoolizadas que se aglomeram em diferentes pontos na cidade nesta época carnavalesca, muita das vezes em horários inconvenientes. Destacou ainda que é infração de trânsito punida com multa e remoção do carro.
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