MP arquiva inquérito policial do caso Sâmia Morais; promotor deve processar enfermeira

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Paripueira, arquivou, nesta terça-feira (10), o inquérito policial que investigava os supostos crimes de sequestro, cárcere privado e estupro cometidos pelo professor de artes marciais Victor Egla Costa Braz contra a enfermeira Sâmia Vanessa Morais de Mendonça Lopes. O professor chegou a ser preso sob acusação de flagrante de delito no dia 06 de janeiro, após familiares da suposta vítima terem procurado a Polícia Civil.
Titular da comarca de Paripueira, o promotor de Justiça Marllisson Andrade Silva considerou que não há suporte probatório mínimo para o Ministério Público oferecer denúncia contra o acusado, inviabilizando assim a deflagração de uma ação penal. Ele também afirmou que, caso a Justiça acate o arquivamento do inquérito, ele solicitará o encaminhamento de uma cópia integral do processo e, com base nos autos, deverá ajuizar uma ação penal em desfavor de Sâmia pelo crime de denunciação caluniosa. De acordo com o Código Penal, a pena deste ilícito é de dois a oito anos de reclusão e multa.
“As provas, em especial, as inúmeras mensagens de texto trocadas entre os dois, devidamente acostadas aos autos e corroboradas pelos depoimentos colhidos, não deixam dúvidas acerca do relacionamento amoroso clandestino existente entre eles, o qual era de conhecimento de toda a sua família, levando-nos à conclusão que a suposta ofendida esteve a todo o momento na companhia do investigado por livre e espontâneo vontade”, explicou o promotor.
O caso
Na manhã de 06 de janeiro, familiares de Sâmia Morais, que supostamente havia desaparecido na tarde do dia anterior, receberam uma informação de que ela estaria em Paripueira, na companhia do Victor Costa. Os dois foram encontrados próximos à entrada da residência da casa da mãe do acusado, quando ele caminhava ao lado do carro da suposta vítima, que já se encontrava no interior do veículo. Nesse momento, Victor recebeu voz de prisão e o casal foi conduzido até a Delegacia de Paripueira.
Diante da autoridade policial, Sâmia afirmou que Victor a manteve em cárcere privado e a estuprou, após deferir ameças contra ela e sua família, o que foi negado pelo acusado. Ao final da investigação, ficou claro que a versão apresentada pela enfermeira era falsa, já que não se comprovou a materialidade dos crimes. Para isso, foram considerados os laudos de exame de corpo de delito, que não identificou qualquer lesão no corpo da vítima e do acusado.
“Além de ter restado provada a existência de vínculo afetivo, ainda que clandestino, entre as partes envolvidas, o contexto fático aponta que a suposta ameaça proferida pelo investigado não provocou nenhum temor na vítima a ponto de perturbar-lhe a tranquilidade de espírito, pois, como se pode extrair do depoimento da própria ofendida, após a prática do ato sexual, os dois se lavaram e, em seguida, ela adormeceu”, completou Marllisson Andrade.
Também colaborou com o pedido de arquivamento do inquérito policial o depoimento de um dos policias responsáveis pela condução de Sâmia e Victor à Delegacia de Paripueira. Ele afirmou que, ao estacionar a viatura ao lado do prédio e solicitar que a enfermeira descesse do seu veículo para entrar no local, ela teria relutado em atender o seu pedido dizendo que não tinha interesse em fazer o procedimento contra o suposto autor do fato.
Titular da comarca de Paripueira, o promotor de Justiça Marllisson Andrade Silva considerou que não há suporte probatório mínimo para o Ministério Público oferecer denúncia contra o acusado, inviabilizando assim a deflagração de uma ação penal. Ele também afirmou que, caso a Justiça acate o arquivamento do inquérito, ele solicitará o encaminhamento de uma cópia integral do processo e, com base nos autos, deverá ajuizar uma ação penal em desfavor de Sâmia pelo crime de denunciação caluniosa. De acordo com o Código Penal, a pena deste ilícito é de dois a oito anos de reclusão e multa.
“As provas, em especial, as inúmeras mensagens de texto trocadas entre os dois, devidamente acostadas aos autos e corroboradas pelos depoimentos colhidos, não deixam dúvidas acerca do relacionamento amoroso clandestino existente entre eles, o qual era de conhecimento de toda a sua família, levando-nos à conclusão que a suposta ofendida esteve a todo o momento na companhia do investigado por livre e espontâneo vontade”, explicou o promotor.
O caso
Na manhã de 06 de janeiro, familiares de Sâmia Morais, que supostamente havia desaparecido na tarde do dia anterior, receberam uma informação de que ela estaria em Paripueira, na companhia do Victor Costa. Os dois foram encontrados próximos à entrada da residência da casa da mãe do acusado, quando ele caminhava ao lado do carro da suposta vítima, que já se encontrava no interior do veículo. Nesse momento, Victor recebeu voz de prisão e o casal foi conduzido até a Delegacia de Paripueira.
Diante da autoridade policial, Sâmia afirmou que Victor a manteve em cárcere privado e a estuprou, após deferir ameças contra ela e sua família, o que foi negado pelo acusado. Ao final da investigação, ficou claro que a versão apresentada pela enfermeira era falsa, já que não se comprovou a materialidade dos crimes. Para isso, foram considerados os laudos de exame de corpo de delito, que não identificou qualquer lesão no corpo da vítima e do acusado.
“Além de ter restado provada a existência de vínculo afetivo, ainda que clandestino, entre as partes envolvidas, o contexto fático aponta que a suposta ameaça proferida pelo investigado não provocou nenhum temor na vítima a ponto de perturbar-lhe a tranquilidade de espírito, pois, como se pode extrair do depoimento da própria ofendida, após a prática do ato sexual, os dois se lavaram e, em seguida, ela adormeceu”, completou Marllisson Andrade.
Também colaborou com o pedido de arquivamento do inquérito policial o depoimento de um dos policias responsáveis pela condução de Sâmia e Victor à Delegacia de Paripueira. Ele afirmou que, ao estacionar a viatura ao lado do prédio e solicitar que a enfermeira descesse do seu veículo para entrar no local, ela teria relutado em atender o seu pedido dizendo que não tinha interesse em fazer o procedimento contra o suposto autor do fato.
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