Transporte complementar: Justiça diverge sobre decisões envolvendo licitação
Os erros e as irregularidades apontadas por transportadores complementares na licitação promovida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal), aos poucos, começam a aparecer de fato e serem reconhecidos pela Justiça. A última decisão foi publicada pelo desembargador Fábio José Bittencourt Araújo no último dia 20.
Em seu relatório, o magistrado reconhece que transportadores aprovados na licitação não cumpriram, até a presente data, alguns itens do edital. O impasse da vez envolve o item que obriga os aprovados a substituírem vans por micro-ônibus com acessibilidade. Diversos deles resolveram entrar na Justiça pleiteando que rodassem com os veículos menores, o que fere o estabelecido pelo edital lançado pela Arsal.
Com base nas solicitações, alguns juízes já decidiram em favor desses transportadores, ou seja, desobrigando-os a cumprir as cláusulas do edital. A Arsal, por sua vez, recorreu das decisões. No caso da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Fábio Bittencourt, os transportadores são recomendados a rodarem com os micro-ônibus. Além disso, diversos transportadores aprovados ainda não se tornaram pessoas jurídicas. O prazo final estabelecido no edital expirou em 2012.
De acordo com o presidente da Cooperativa de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan), Marcondes Prudente, essa briga travada entre a Arsal e os transportadores aprovados na licitação, só vem reforçar que o processo licitatório, desde a sua publicação, sempre foi errado. “O que começou assim não poderia terminar diferente”, frisou.
Na decisão do desembargador, ele explica que os transportadores têm o prazo de 10 dias para cumprimento, ou seja, não podem rodar com vans e, sim, com micro-ônibus respaldando-se em questões como capacidade inferior de passageiros e acessibilidade, por exemplo. Além disso, os veículos maiores deveriam ser do tipo zero quilômetro e não usados, como acontece em alguns casos.
Marcondes Prudente é enfático ao afirmar que a licitação, além de ser cheia de falhas, houve muita proteção e apadrinhamento vindo de dentro da própria agência reguladora. “Como já sabemos que alguns já ‘perderam’ seus padrinhos, a situação está começando a se inverter contra a própria agência e a Justiça está ao lado do que está correto, como não poderia deixar de ser”, ponderou.
Em sua decisão, o desembargador ainda respaldou-se em leis, como a Lei Federal 8.666/93, o Código de Processo Civil e também a Constituição Federal. “No caso em exame, compreendo que estão presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo”, justificou Bittencourt.
Marcondes disse que continua esperando por novas decisões que venham a confirmar a ilegalidade desse processo, “afinal sempre confiamos na Justiça, pois a Lei 12.690/12, por exemplo, diz que nós, trabalhadores ligados a sociedades cooperativas temos direitos conquistados e, entre eles está, o de participar de licitações públicas. Além disso, a Coopervan já tem uma sentença favorável a sua participação na citada licitação”, lembrou.
A gerente jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (AOCP), Ana Paula Andrade, afirma, com base na Lei Federal 8.666/93, que “qualquer edital ou decisão que restrinja a participação das sociedades cooperativas em certames licitatórios deve ser impugnado, pelas vias administrativas e judiciais”, justifica.
O representante dos transportadores complementares disse ainda que esse processo licitatório envolveu milhões de Reais que entraram, ou deveriam ter entrado nos cofres públicos de Alagoas. “Em nosso entendimento, o novo Governo do Estado deveria fazer um levantamento a respeito desses contratos e dos montantes envolvidos”, concluiu.
Em seu relatório, o magistrado reconhece que transportadores aprovados na licitação não cumpriram, até a presente data, alguns itens do edital. O impasse da vez envolve o item que obriga os aprovados a substituírem vans por micro-ônibus com acessibilidade. Diversos deles resolveram entrar na Justiça pleiteando que rodassem com os veículos menores, o que fere o estabelecido pelo edital lançado pela Arsal.
Com base nas solicitações, alguns juízes já decidiram em favor desses transportadores, ou seja, desobrigando-os a cumprir as cláusulas do edital. A Arsal, por sua vez, recorreu das decisões. No caso da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Fábio Bittencourt, os transportadores são recomendados a rodarem com os micro-ônibus. Além disso, diversos transportadores aprovados ainda não se tornaram pessoas jurídicas. O prazo final estabelecido no edital expirou em 2012.
De acordo com o presidente da Cooperativa de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan), Marcondes Prudente, essa briga travada entre a Arsal e os transportadores aprovados na licitação, só vem reforçar que o processo licitatório, desde a sua publicação, sempre foi errado. “O que começou assim não poderia terminar diferente”, frisou.
Na decisão do desembargador, ele explica que os transportadores têm o prazo de 10 dias para cumprimento, ou seja, não podem rodar com vans e, sim, com micro-ônibus respaldando-se em questões como capacidade inferior de passageiros e acessibilidade, por exemplo. Além disso, os veículos maiores deveriam ser do tipo zero quilômetro e não usados, como acontece em alguns casos.
Marcondes Prudente é enfático ao afirmar que a licitação, além de ser cheia de falhas, houve muita proteção e apadrinhamento vindo de dentro da própria agência reguladora. “Como já sabemos que alguns já ‘perderam’ seus padrinhos, a situação está começando a se inverter contra a própria agência e a Justiça está ao lado do que está correto, como não poderia deixar de ser”, ponderou.
Em sua decisão, o desembargador ainda respaldou-se em leis, como a Lei Federal 8.666/93, o Código de Processo Civil e também a Constituição Federal. “No caso em exame, compreendo que estão presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo”, justificou Bittencourt.
Marcondes disse que continua esperando por novas decisões que venham a confirmar a ilegalidade desse processo, “afinal sempre confiamos na Justiça, pois a Lei 12.690/12, por exemplo, diz que nós, trabalhadores ligados a sociedades cooperativas temos direitos conquistados e, entre eles está, o de participar de licitações públicas. Além disso, a Coopervan já tem uma sentença favorável a sua participação na citada licitação”, lembrou.
A gerente jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (AOCP), Ana Paula Andrade, afirma, com base na Lei Federal 8.666/93, que “qualquer edital ou decisão que restrinja a participação das sociedades cooperativas em certames licitatórios deve ser impugnado, pelas vias administrativas e judiciais”, justifica.
O representante dos transportadores complementares disse ainda que esse processo licitatório envolveu milhões de Reais que entraram, ou deveriam ter entrado nos cofres públicos de Alagoas. “Em nosso entendimento, o novo Governo do Estado deveria fazer um levantamento a respeito desses contratos e dos montantes envolvidos”, concluiu.
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