Proposta impede multa para motorista que esquecer CNH
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8022/14, das deputadas Sandra Rosado (PSB-RN) e Keiko Ota (PSB-SP), que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com os documentos exigidos pela lei, caso eles possam ser verificados, pelo agente de trânsito, em equipamentos capazes de consultar, em tempo real, a situação dos documentos obrigatórios, como licenciamento anual e habilitação do condutor.
O projeto altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação do documento. A infração é considerada leve.
Segundo a proposta, até mesmo o auto de infração será cancelado, caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá três pontos computados em sua carteira, referentes à infração leve.
As deputadas que estão propondo o projeto de lei afirmam que, com o advento da tecnologia, é comum os agentes de trânsito disporem de equipamentos capazes de, facilmente, consultar a situação dos documentos de porte obrigatório para a condução de veículos.
“Entendemos que o condutor de automóvel licenciado, habilitado a dirigir, que tão somente tenha se esquecido de portar a documentação necessária, não deve ser punido quando essas informações puderem ser obtidas pelo agente de trânsito por meio de acesso remoto a banco de dados informatizado”, defendem.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a deputada Keiko Ota foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação do documento. A infração é considerada leve.
Segundo a proposta, até mesmo o auto de infração será cancelado, caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá três pontos computados em sua carteira, referentes à infração leve.
As deputadas que estão propondo o projeto de lei afirmam que, com o advento da tecnologia, é comum os agentes de trânsito disporem de equipamentos capazes de, facilmente, consultar a situação dos documentos de porte obrigatório para a condução de veículos.
“Entendemos que o condutor de automóvel licenciado, habilitado a dirigir, que tão somente tenha se esquecido de portar a documentação necessária, não deve ser punido quando essas informações puderem ser obtidas pelo agente de trânsito por meio de acesso remoto a banco de dados informatizado”, defendem.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a deputada Keiko Ota foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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