Mulher é desenterrada após familiares alegarem que ela havia sido enterrada viva
Maria Divane Sercundes da Silva havia falecido, na manhã desta segunda-feira (19), no município de Viçosa e enterrada como manda os costumes e as leis brasileiras. Porém, alguns dos seus familiares não se conformaram e foram até o cemitério da cidade, onde desenterraram o caixão para confirmar, ou não, a morte de Maria Divane.
O administrador do cemitério municipal, Cícero Luis dos Santos, afirmou que não havia qualquer possibilidade da mulher estar viva. “Não sei quem colocou essa ideia na cabeça deles. Eu soube desse boato quando estava em casa, e ao chegar ao cemitério, já havia cerca de cinquenta pessoas causando um tumulto. Os familiares desenterraram e quebraram a tampa do caixão, mas ela já estava mais morta do que ontem, em decomposição”, afirmou Cícero.
Ao abrirem o caixão os familiares encontram o corpo de Maria Divane já em decomposição. Segundo o administrador do cemitério, aproximadamente 50 pessoas participaram do ato.
Um Boletim de Ocorrência (BO) foi registrado contra a violação do túmulo. Cícero Luis deverá ser ouvido em breve pelo delegado Rosivaldo Vilar.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, mais especificamente o artigo 210, o ato de profanar o túmulo é passível de multa e reclusão de um a três anos.
O administrador do cemitério municipal, Cícero Luis dos Santos, afirmou que não havia qualquer possibilidade da mulher estar viva. “Não sei quem colocou essa ideia na cabeça deles. Eu soube desse boato quando estava em casa, e ao chegar ao cemitério, já havia cerca de cinquenta pessoas causando um tumulto. Os familiares desenterraram e quebraram a tampa do caixão, mas ela já estava mais morta do que ontem, em decomposição”, afirmou Cícero.
Ao abrirem o caixão os familiares encontram o corpo de Maria Divane já em decomposição. Segundo o administrador do cemitério, aproximadamente 50 pessoas participaram do ato.
Um Boletim de Ocorrência (BO) foi registrado contra a violação do túmulo. Cícero Luis deverá ser ouvido em breve pelo delegado Rosivaldo Vilar.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, mais especificamente o artigo 210, o ato de profanar o túmulo é passível de multa e reclusão de um a três anos.
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