Governador de Alagoas sanciona lei em defesa do consumidor

O governador de Alagoas Renan Filho (PMDB) sancionou a Lei nº 7.678 que determina critérios para a transparência de valores cobrados ao consumidor. De acordo com a publicação, que está no Diário Oficial do Estado (DOE-AL) desta segunda-feira (19), a medida visa a não exposição do consumidor a constrangimentos ou ameaças.
Ainda segundo a publicação, os valores apresentados ao consumidor, na cobrança da dívida, devem ser claros. "(..) destacando-se o valor originário, bem como o de cada item adicional àquele, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros, que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item", diz o texto.
A Lei determina que tais requisitos devem estar visíveis ao consumidor na apresentação da cobrança impressa, por meio eletrônico ou em compras por voz. Além disso, a publicação ainda diz que toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, "identificando-se a data e a hora do contato, e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada".
A publicação ainda afirma que o consumidor deve ser informado da obrigatoriedade da gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador de fornecê-las, em até sete dias úteis, quando solicitado. A Lei entra em vigor na data da publicação.
Ainda segundo a publicação, os valores apresentados ao consumidor, na cobrança da dívida, devem ser claros. "(..) destacando-se o valor originário, bem como o de cada item adicional àquele, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros, que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item", diz o texto.
A Lei determina que tais requisitos devem estar visíveis ao consumidor na apresentação da cobrança impressa, por meio eletrônico ou em compras por voz. Além disso, a publicação ainda diz que toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, "identificando-se a data e a hora do contato, e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada".
A publicação ainda afirma que o consumidor deve ser informado da obrigatoriedade da gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador de fornecê-las, em até sete dias úteis, quando solicitado. A Lei entra em vigor na data da publicação.
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