TJ concede liminar e Fernando Toledo deve assumir vaga no TCE
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Carlos Malta Marques, expediu liminar favorável ao deputado Fernando Toledo (PSDB), que deve assumir a vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), após impasses entre a Assembleia Legislativa (ALE) e o Ministério Público Estadual (MPE). O desembargador entendeu que processos de improbidade contra o presidente da Mesa Diretora do Legislativo não chegaram ao trânsito em julgado.
Ate então, a posse de Fernando Toledo no cargo estava suspensa por decisão do juiz da 17ª Vara Cível da Capital, Alberto Jorge, que entendeu que ações de improbidade administrativa impetradas contra Toledo seriam suficientes para “barrar” o ingresso dele na Corte de Contas do Estado.
Com a decisão favorável ao parlamentar, a decisão judicial de 1º grau foi derrubada e os efeitos do Decreto Legislativo Nº 451/2014 da ALE, que versa sobre a indicação do presidente para ocupar o cargo de conselheiro do tribunal, voltam a ter validade.
O presidente do TJ/Al decidiu favoravelmente ao parlamentar após análise da Legislação Constitucional e do recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Ele reconheceu que a verificação dos motivos que impedem a nomeação e a posse de Toledo no cargo vitalício é uma questão a ser analisada pela própria Assembleia Legislativa, a quem cabe, nos termos do § 3º do art. 95 da Constituição Estadual, a escolha do conselheiro ou a aprovação do nome indicado pelo chefe do Executivo, “de modo que a análise dos requisitos para a indicação e nomeação ao cargo de conselheiro pelo Judiciário ocasiona indevida ofensa ao princípio da separação dos poderes".
“Afigura-se como imprópria a decisão de primeiro grau que, com base em imputações formuladas em processos que ainda não encontraram o seu trânsito em julgado, invade a competência do poder legislativo estadual. Assim, mostra-se atentatório ao conceito de ordem pública, no qual se insere o conceito de ordem institucional, a medida judicial que, invadindo a esfera de discricionariedade do Poder Legislativo, determina a suspensão de ato normativo de efeito concreto de sua competência. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos da liminar deferida”, expõe o desembargador presidente em sua decisão.
Revolta
Ao tomar conhecimento do recurso impetrado junto à PGE para que Toledo pudesse assumir o cargo no TCE, o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, classificou o ato como ilegal e vergonhoso. “É uma vergonha. Fernando Toledo não deve assumir o cargo de conselheiro porque ele responde na Justiça a duas ações por improbidade administrativa. Se ele for nomeado, será uma aberração jurídica".
Ate então, a posse de Fernando Toledo no cargo estava suspensa por decisão do juiz da 17ª Vara Cível da Capital, Alberto Jorge, que entendeu que ações de improbidade administrativa impetradas contra Toledo seriam suficientes para “barrar” o ingresso dele na Corte de Contas do Estado.
Com a decisão favorável ao parlamentar, a decisão judicial de 1º grau foi derrubada e os efeitos do Decreto Legislativo Nº 451/2014 da ALE, que versa sobre a indicação do presidente para ocupar o cargo de conselheiro do tribunal, voltam a ter validade.
O presidente do TJ/Al decidiu favoravelmente ao parlamentar após análise da Legislação Constitucional e do recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Ele reconheceu que a verificação dos motivos que impedem a nomeação e a posse de Toledo no cargo vitalício é uma questão a ser analisada pela própria Assembleia Legislativa, a quem cabe, nos termos do § 3º do art. 95 da Constituição Estadual, a escolha do conselheiro ou a aprovação do nome indicado pelo chefe do Executivo, “de modo que a análise dos requisitos para a indicação e nomeação ao cargo de conselheiro pelo Judiciário ocasiona indevida ofensa ao princípio da separação dos poderes".
“Afigura-se como imprópria a decisão de primeiro grau que, com base em imputações formuladas em processos que ainda não encontraram o seu trânsito em julgado, invade a competência do poder legislativo estadual. Assim, mostra-se atentatório ao conceito de ordem pública, no qual se insere o conceito de ordem institucional, a medida judicial que, invadindo a esfera de discricionariedade do Poder Legislativo, determina a suspensão de ato normativo de efeito concreto de sua competência. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos da liminar deferida”, expõe o desembargador presidente em sua decisão.
Revolta
Ao tomar conhecimento do recurso impetrado junto à PGE para que Toledo pudesse assumir o cargo no TCE, o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, classificou o ato como ilegal e vergonhoso. “É uma vergonha. Fernando Toledo não deve assumir o cargo de conselheiro porque ele responde na Justiça a duas ações por improbidade administrativa. Se ele for nomeado, será uma aberração jurídica".
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