Banhista filma motorista cometendo crime ambiental em Paripueira
                            Um banhista que estava na praia de Paripueira, Litoral Norte alagoano, flagrou na tarde do último domingo (28) um motorista realizando manobras perigosas na faixa de areia da praia.
No vídeo é possível ver uma caminhonete ranger de cor branca, realizando algumas manobras conhecidas como "cavalo de pau".
Segundo a Lei Federal 7.661, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro para impedir danos ambientais, é proibido transitar com qualquer veículo automotor nas faixas costeiras.
Sendo a praia de Paripueira uma Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, em que há uma legislação específica, e que caso o condutor seja flagrado por fiscais, deve responder por crime ambiental, pagar multa e ter o veículo apreendido.
Código de trânsito
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)
 
 
						
						No vídeo é possível ver uma caminhonete ranger de cor branca, realizando algumas manobras conhecidas como "cavalo de pau".
Segundo a Lei Federal 7.661, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro para impedir danos ambientais, é proibido transitar com qualquer veículo automotor nas faixas costeiras.
Sendo a praia de Paripueira uma Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, em que há uma legislação específica, e que caso o condutor seja flagrado por fiscais, deve responder por crime ambiental, pagar multa e ter o veículo apreendido.
Código de trânsito
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)
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