TJ nega mandado de segurança de delegado demitido pelo Governo
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido do delegado da Polícia Civil Haroldo Lucca Gonçales, demitido pelo Governo após um processo administrativo concluir que ele subtraiu cheques que haviam sido apreendidos durante a Operação Espectro. A decisão, proferida em sessão na terça-feira (16), foi por unanimidade.
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo, avaliou que as argumentações do impetrante para defender a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pretendem que o Judiciário reexamine provas colhidas no PAD. “O impetrante não utilizou nenhum argumento objetivo para caracterizar a ofensa ao contraditório e a ampla defesa no PAD”, ressaltou.
A defesa alegou a possibilidade de apreciação da matéria pelo Judiciário porque o processo administrativo teria resultado em decisão contrária à prova dos autos e alicerçadas em prova colhidas ilegalmente. De acordo com a defesa, não houve listagem e catalogação dos cheques apreendidos na Operação Espectro, por isso não teria sido comprovado o desvio dos cheques pelo delegado.
A desembargadora Elisabeth Carvalho afirmou que é impossível “a análise por este Poder Judiciário das provas colhidas e de sua valoração, que extrapolem a questão da legalidade, sob pena de se adentrar no âmago do mérito administrativo”. A ação penal contra o delegado tramita na 17ª Vara Criminal da Capital.
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo, avaliou que as argumentações do impetrante para defender a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pretendem que o Judiciário reexamine provas colhidas no PAD. “O impetrante não utilizou nenhum argumento objetivo para caracterizar a ofensa ao contraditório e a ampla defesa no PAD”, ressaltou.
A defesa alegou a possibilidade de apreciação da matéria pelo Judiciário porque o processo administrativo teria resultado em decisão contrária à prova dos autos e alicerçadas em prova colhidas ilegalmente. De acordo com a defesa, não houve listagem e catalogação dos cheques apreendidos na Operação Espectro, por isso não teria sido comprovado o desvio dos cheques pelo delegado.
A desembargadora Elisabeth Carvalho afirmou que é impossível “a análise por este Poder Judiciário das provas colhidas e de sua valoração, que extrapolem a questão da legalidade, sob pena de se adentrar no âmago do mérito administrativo”. A ação penal contra o delegado tramita na 17ª Vara Criminal da Capital.
Últimas Notícias
Cidades
Polícia Civil investiga homicídio registrado no conjunto Salvador Lyra, em Maceió
Cidades
Previsão é de chuvas passageiras em Alagoas até a quarta-feira
Cidades
Faca quebra enquanto homem tentava assassinar ex-companheira, em Maceió
Cidades
VÍDEO: Agente de trânsito amamenta bebê durante ocorrência de tentativa de feminicídio em Delmiro
Arapiraca
Jovem apreendido por ameaças contra Felca em Arapiraca é alvo de novo mandado após investigação internacional
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
OPORTUNIDADE
Novo residencial a preço acessível é lançado em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Assinatura de Ordem de Serviço Vale do Perucaba
TV JÁ É

