Empresa de ônibus deve indenizar aposentada vítima de acidente
A Real Arapiraca deve pagar indenização de R$ 10.000,00 a uma aposentada que sofreu acidente durante passeio em um ônibus da empresa. A decisão é da juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3ª Vara da Comarca.
De acordo com os autos, a vítima participou de uma excursão organizada pela Associação dos Aposentados de Arapiraca, em setembro de 2010. Na volta da viagem, o motorista do ônibus teria passado a toda velocidade por uma lombada. Com o impacto, os passageiros foram lançados de seus assentos.
A aposentada fraturou a coluna e foi levada a uma unidade de emergência, ficando internada por 24 horas. Alegando não ter havido nenhum auxílio por parte da empresa, ingressou com ação na Justiça.
A Real Arapiraca foi citada e requereu a improcedência da ação. Ao julgar o processo, a magistrada reconheceu que houve imprudência por parte do motorista do ônibus. “Dos depoimentos das testemunhas e do próprio motorista, verifica-se que há incompatibilidade na velocidade ao passar por uma lombada, inclusive por serem os passageiros de uma associação de aposentados, exigindo mais prudência ao dirigir”, destacou Silvana Cansanção de Albuquerque.
A juíza afirmou ainda que compete ao transportador conduzir o passageiro são e salvo até o seu local de destino, “sob pena de responder pelas desventuras havidas durante o seu deslocamento”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa segunda-feira (15).
De acordo com os autos, a vítima participou de uma excursão organizada pela Associação dos Aposentados de Arapiraca, em setembro de 2010. Na volta da viagem, o motorista do ônibus teria passado a toda velocidade por uma lombada. Com o impacto, os passageiros foram lançados de seus assentos.
A aposentada fraturou a coluna e foi levada a uma unidade de emergência, ficando internada por 24 horas. Alegando não ter havido nenhum auxílio por parte da empresa, ingressou com ação na Justiça.
A Real Arapiraca foi citada e requereu a improcedência da ação. Ao julgar o processo, a magistrada reconheceu que houve imprudência por parte do motorista do ônibus. “Dos depoimentos das testemunhas e do próprio motorista, verifica-se que há incompatibilidade na velocidade ao passar por uma lombada, inclusive por serem os passageiros de uma associação de aposentados, exigindo mais prudência ao dirigir”, destacou Silvana Cansanção de Albuquerque.
A juíza afirmou ainda que compete ao transportador conduzir o passageiro são e salvo até o seu local de destino, “sob pena de responder pelas desventuras havidas durante o seu deslocamento”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa segunda-feira (15).
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