TJ extingue processo de pedevistas que pediram retorno ao funcionalismo
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu pela extinção, sem resolução do mérito, do Mandado de Injunção que pedia o retorno de 121 servidores que foram demitidos através do Programa de Demissão Voluntária (PDV) do Estado de Alagoas, em 1996. O julgamento do processo foi concluído na sessão desta terça-feira (16).
O juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos, relator da ação, votou pela extinção por entender que a via utilizada pelos impetrantes não é adequada para a demanda. A Constituição Federal prevê que cabe Mandado de Injunção quando há ausência de lei regulamentadora que torne viável o exercício de direitos constitucionais relativos à nacionalidade, soberania e cidadania.
Os pedevistas que buscavam ser reintegrados ao serviço público alegaram que o Estado de Alagoas estaria se omitindo da obrigação de editar a regulamentação da Lei 6.995/2008, que revogou o PDV (Lei 5853/1996).
Na sessão, o desembargador Washington Luiz Damasceno apresentou voto-vista divergente, pelo cabimento do Mandado, e foi acompanhado pelo desembargador Tutmés Airan. O julgamento havia sido iniciado em 27 de maio, com sustentação oral das partes.
O juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos, relator da ação, votou pela extinção por entender que a via utilizada pelos impetrantes não é adequada para a demanda. A Constituição Federal prevê que cabe Mandado de Injunção quando há ausência de lei regulamentadora que torne viável o exercício de direitos constitucionais relativos à nacionalidade, soberania e cidadania.
Os pedevistas que buscavam ser reintegrados ao serviço público alegaram que o Estado de Alagoas estaria se omitindo da obrigação de editar a regulamentação da Lei 6.995/2008, que revogou o PDV (Lei 5853/1996).
Na sessão, o desembargador Washington Luiz Damasceno apresentou voto-vista divergente, pelo cabimento do Mandado, e foi acompanhado pelo desembargador Tutmés Airan. O julgamento havia sido iniciado em 27 de maio, com sustentação oral das partes.
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