Ministério Público solicita bloqueio de bens de ex-prefeito de São Luís do Quitunde
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de São Luís do Quitunde e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, neta sexta-feira (12), mais uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, em desfavor do ex-prefeito do município, Jean Fábio Braga Cordeiro.
Dessa vez, pesa contra o gestor a acusação de que ele teria deixado de recolher aos cofres do Instituto de Previdência dos Servidores de São Luís do Quitunde (IPREVSLQ) o valor de R$ 1.292.380,32 no período de janeiro a novembro de 2009, quando Jean Fábio ainda comandava a Prefeitura. O valor atualizado do débito supera hoje a casa de R$ 2.672.000,00, na forma prevista na Lei Municipal nº 814.
“O Instituto de Previdência do município está falido. Não dispõe de recursos financeiros sequer para pagar a folha de pagamento de aposentados, pensionistas e auxílio-doença. A 'quebra' foi motivada pela má gestão dos chefes do Poder Executivo Municipal, dentre eles, o demandado, que, ao longo anos, promoveu apropriação indébita consistente em reter nos contracheques dos servidores os valores devido ao órgão previdenciário. A gestão não repassava tal montante ou, quando o fazia, repassava valores menores, além de deixar de pagar os valores correspondentes às contribuições patronais”, detalha o procedimento assinado pelos promotores de Justiça Jorge Bezerra, José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Tácito Yuri.
Em decorrência dos prejuízos causados ao IPREVSLQ, o MPE/AL já ajuizou duas ações civis públicas com o objetivo de fazer com que o município efetue os repasses nos valores devidos e proporcione condições de pagamento aos aposentados e demais beneficiários. Uma delas, de setembro deste ano, mostra que o rombo na Previdência Municipal chega a R$ 12.511.317,97, se consideradas as irregularidades ocorridas entre 1ª de janeiro de 2009 e 31 de agosto de 2013, quando foi feita uma auditoria no município a pedido do MPE/AL.
“Esta ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa é apenas a primeira de uma série que faremos em desfavor dos gestores que trouxeram prejuízo ao erário público oriundo da Previdência Municipal, como se pode perceber pelos valores e períodos mencionados no procedimento”, afirma o promotor de Justiça Jorge Bezerra.
Os promotores lembram ainda que, em relação ao não recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos servidores, Jean Fábio cometeu o crime de apropriação indébita previdenciária previsto no art.168-A do Código Penal Brasileiro. “Ao reter as consignações dos servidores e não repassá-las para o IPREVSLQ, o prefeito também obrigava o Instituto a emprestar dinheiro ao Município. Isto mesmo. Empréstimo compulsório. O dinheiro não era do Município, era do IPREVSLQ”, destacam.
Penalidades
Pelos atos de improbidade administrativa cometidos contra o Instituto de Previdência dos Servidores de São Luís do Quitunde, o MPE/AL pede à Justiça que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito equivalentes ao dano apurado de R$ 1.292.380,32.
Os promotores também solicitam a condenação do réu segundo a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Assim, além do ressarcimento integral do dano, Jean Fábio pode ser condenado à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida quando ainda era agente público, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até cinco anos.
Dessa vez, pesa contra o gestor a acusação de que ele teria deixado de recolher aos cofres do Instituto de Previdência dos Servidores de São Luís do Quitunde (IPREVSLQ) o valor de R$ 1.292.380,32 no período de janeiro a novembro de 2009, quando Jean Fábio ainda comandava a Prefeitura. O valor atualizado do débito supera hoje a casa de R$ 2.672.000,00, na forma prevista na Lei Municipal nº 814.
“O Instituto de Previdência do município está falido. Não dispõe de recursos financeiros sequer para pagar a folha de pagamento de aposentados, pensionistas e auxílio-doença. A 'quebra' foi motivada pela má gestão dos chefes do Poder Executivo Municipal, dentre eles, o demandado, que, ao longo anos, promoveu apropriação indébita consistente em reter nos contracheques dos servidores os valores devido ao órgão previdenciário. A gestão não repassava tal montante ou, quando o fazia, repassava valores menores, além de deixar de pagar os valores correspondentes às contribuições patronais”, detalha o procedimento assinado pelos promotores de Justiça Jorge Bezerra, José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Tácito Yuri.
Em decorrência dos prejuízos causados ao IPREVSLQ, o MPE/AL já ajuizou duas ações civis públicas com o objetivo de fazer com que o município efetue os repasses nos valores devidos e proporcione condições de pagamento aos aposentados e demais beneficiários. Uma delas, de setembro deste ano, mostra que o rombo na Previdência Municipal chega a R$ 12.511.317,97, se consideradas as irregularidades ocorridas entre 1ª de janeiro de 2009 e 31 de agosto de 2013, quando foi feita uma auditoria no município a pedido do MPE/AL.
“Esta ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa é apenas a primeira de uma série que faremos em desfavor dos gestores que trouxeram prejuízo ao erário público oriundo da Previdência Municipal, como se pode perceber pelos valores e períodos mencionados no procedimento”, afirma o promotor de Justiça Jorge Bezerra.
Os promotores lembram ainda que, em relação ao não recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos servidores, Jean Fábio cometeu o crime de apropriação indébita previdenciária previsto no art.168-A do Código Penal Brasileiro. “Ao reter as consignações dos servidores e não repassá-las para o IPREVSLQ, o prefeito também obrigava o Instituto a emprestar dinheiro ao Município. Isto mesmo. Empréstimo compulsório. O dinheiro não era do Município, era do IPREVSLQ”, destacam.
Penalidades
Pelos atos de improbidade administrativa cometidos contra o Instituto de Previdência dos Servidores de São Luís do Quitunde, o MPE/AL pede à Justiça que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito equivalentes ao dano apurado de R$ 1.292.380,32.
Os promotores também solicitam a condenação do réu segundo a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Assim, além do ressarcimento integral do dano, Jean Fábio pode ser condenado à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida quando ainda era agente público, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até cinco anos.
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