Indicado para assumir Arsal, presidente do IMA já foi condenado por formação de quadrilha
O atual presidente do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Adriano Augusto, foi indicado para assumir a Agência Reguladora de Serviços de Alagoas (Arsal), se a história parasse aí não teria nenhuma anormalidade, porém, Adriano já foi condenado por formação de quadrilha e fraude em licitação. Em decisão tomada por juízes da 17ª vara Criminal da Capital.
A indicação foi lida semana passada durante uma sessão da Assembleia Legislativa de Alagoas. No entanto, Adriano Augusto ainda deverá ser sabatinado pelos deputados.
A condenação
Os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital condenaram o diretor-presidente do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Adriano Augusto de Araújo Jorge, à prisão em regime semiaberto. Ele é acusado de formação de quadrilha e fraude em licitação.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Estado de Alagoas no dia 31 de outubro de 2014. A decisão se estende também a Dinário Lemos, coordenador da Defesa Civil de Maceió.
O Ministério Público de Alagoas, através do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (GECOC), ofereceu denúncia contra Adriano Augusto de Araújo Jorge, Dinário Augusto Lemos Júnior e outras três pessoas atribuindo-lhes os crimes de formação de quadrilha e fraude à licitação. Os outros três envolvidos no esquema são Afrânio Farias de Menezes, Ezequias Vieira Lima e Thiago de Oliveira Bentes.
Através de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, objetivando contribuir para investigação da Superintendência Regional em Alagoas, da Polícia Federal, intitulada Operação Ouro de Tolo, foram colhidos fortes indícios de possível ocorrência de crime em licitação pública para a aquisição de veículos pelo Governo do Estado de Alagoas. No processo licitatório foram adquiridas quatro caminhonetes, das quais três foram destinadas ao Instituto do Meio Ambiente, beneficiando a empresa Nagoya Veículos LTDA.
Adriano Augusto e Dinário Lemos foram condenados, cada, a pena de cinco anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, devendo, ainda, pagar a pena de multa de 200 (duzentos) dias-multa, cada dia no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. A mesma pena foi aplicada aos demais envolvidos na fraude em licitação.
A indicação foi lida semana passada durante uma sessão da Assembleia Legislativa de Alagoas. No entanto, Adriano Augusto ainda deverá ser sabatinado pelos deputados.
A condenação
Os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital condenaram o diretor-presidente do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Adriano Augusto de Araújo Jorge, à prisão em regime semiaberto. Ele é acusado de formação de quadrilha e fraude em licitação.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Estado de Alagoas no dia 31 de outubro de 2014. A decisão se estende também a Dinário Lemos, coordenador da Defesa Civil de Maceió.
O Ministério Público de Alagoas, através do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (GECOC), ofereceu denúncia contra Adriano Augusto de Araújo Jorge, Dinário Augusto Lemos Júnior e outras três pessoas atribuindo-lhes os crimes de formação de quadrilha e fraude à licitação. Os outros três envolvidos no esquema são Afrânio Farias de Menezes, Ezequias Vieira Lima e Thiago de Oliveira Bentes.
Através de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, objetivando contribuir para investigação da Superintendência Regional em Alagoas, da Polícia Federal, intitulada Operação Ouro de Tolo, foram colhidos fortes indícios de possível ocorrência de crime em licitação pública para a aquisição de veículos pelo Governo do Estado de Alagoas. No processo licitatório foram adquiridas quatro caminhonetes, das quais três foram destinadas ao Instituto do Meio Ambiente, beneficiando a empresa Nagoya Veículos LTDA.
Adriano Augusto e Dinário Lemos foram condenados, cada, a pena de cinco anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, devendo, ainda, pagar a pena de multa de 200 (duzentos) dias-multa, cada dia no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. A mesma pena foi aplicada aos demais envolvidos na fraude em licitação.
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