Ex-prefeito de Passo de Camaragibe tem direitos políticos suspensos
O ex-prefeito de Passo de Camaragibe, Manoel João dos Santos Júnior, acusado de improbidade administrativa, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele também deverá perder qualquer função pública que, porventura, exerça. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (5), é da juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, titular da Comarca.
De acordo com os autos, o ex-prefeito teria deixado de realizar procedimentos licitatórios no período em que esteve à frente do executivo municipal, entre os anos de 2001 e 2004. Por esse motivo, o Município de Passo de Camaragibe ingressou na Justiça com ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Em contestação, Manoel dos Santos Júnior mencionou ausência de má-fé nas situações apontadas, assim como qualquer sinal de desonestidade, de enriquecimento, vantagem ilícita ou prejuízo ao erário. Disse que os fatos apontados são apenas irregularidades administrativas, as quais não podem ser confundidas com improbidade.
Ainda segundo o ex-prefeito, para que se consumasse o ato de improbidade administrativa, era preciso que os materiais tivessem sido adquiridos para ele mesmo, com interesse comprovadamente particular, o que não ocorreu.
Para a juíza Juliana Batistela Guimarães, restou comprovada a dispensa generalizada e indevida de licitações durante o mandato do réu, razão pela qual ele deve ser responsabilizado. “Dispensar processo licitatório quando o mesmo era devido constitui ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário”, afirmou.
Ainda de acordo com a magistrada, se as licitações tivessem de fato ocorrido, o ex-prefeito teria juntado aos autos os processos administrativos referentes às mesmas. Também não apresentou à Justiça nenhuma pessoa que tivesse participado de alguma comissão de licitação. “Ainda, não se esforçou em comprovar sequer que não teria havido necessidade de contratação, fato este que se tem como praticamente impossível de se ocorrer em quatro anos de gestão municipal, quando se precisa de merenda escolar, uniforme, combustível, medicamentos etc”.
De acordo com os autos, o ex-prefeito teria deixado de realizar procedimentos licitatórios no período em que esteve à frente do executivo municipal, entre os anos de 2001 e 2004. Por esse motivo, o Município de Passo de Camaragibe ingressou na Justiça com ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Em contestação, Manoel dos Santos Júnior mencionou ausência de má-fé nas situações apontadas, assim como qualquer sinal de desonestidade, de enriquecimento, vantagem ilícita ou prejuízo ao erário. Disse que os fatos apontados são apenas irregularidades administrativas, as quais não podem ser confundidas com improbidade.
Ainda segundo o ex-prefeito, para que se consumasse o ato de improbidade administrativa, era preciso que os materiais tivessem sido adquiridos para ele mesmo, com interesse comprovadamente particular, o que não ocorreu.
Para a juíza Juliana Batistela Guimarães, restou comprovada a dispensa generalizada e indevida de licitações durante o mandato do réu, razão pela qual ele deve ser responsabilizado. “Dispensar processo licitatório quando o mesmo era devido constitui ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário”, afirmou.
Ainda de acordo com a magistrada, se as licitações tivessem de fato ocorrido, o ex-prefeito teria juntado aos autos os processos administrativos referentes às mesmas. Também não apresentou à Justiça nenhuma pessoa que tivesse participado de alguma comissão de licitação. “Ainda, não se esforçou em comprovar sequer que não teria havido necessidade de contratação, fato este que se tem como praticamente impossível de se ocorrer em quatro anos de gestão municipal, quando se precisa de merenda escolar, uniforme, combustível, medicamentos etc”.
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