TJ mantém obrigação a bancos de fornecer assentos, banheiros e água a clientes
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o recurso do Banco Bradesco e manteve a liminar que determina a seis bancos com agência no Município de Arapiraca que ofereçam um serviço melhor para os clientes.
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo relatou o Agravo de Instrumento, julgado em sessão nesta quarta-feira (26). A decisão estabelece que as agências devem dispor de sanitários, água potável e assentos em quantidade suficiente para os usuários em atendimento.
Originalmente proferida pela 3ª Vara Cível de Arapiraca, em junho de 2013, a liminar inclui os bancos Santander, Itaú Unibanco, HSBC, Banco do Brasil e Banco do Nordeste. A estrutura necessária para o atendimento adequado pelas agências é prevista na Lei Municipal n° 2.694/10.
Entre os argumentos do Bradesco, foi defendido que, devido à possibilidade de fiscalização pelo Procon, falta interesse de agir à Defensoria Pública, que propôs a ação civil pública. Para o desembargador Fábio Bittencourt, a atuação do Procon “não é empecilho para o ajuizamento de ação judicial, ante o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, que justifica a desnecessidade de exaurimento da via administrativa”.
“Restou sobejamente demonstrado que não há nos autos elementos que justifiquem a modificação do entendimento por mim adotado por ocasião da análise do pedido de liminar, razão pela qual a negativa de provimento do presente recurso é medida que se impõe”, ratificou o desembargador Fábio Bittencourt.
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo relatou o Agravo de Instrumento, julgado em sessão nesta quarta-feira (26). A decisão estabelece que as agências devem dispor de sanitários, água potável e assentos em quantidade suficiente para os usuários em atendimento.
Originalmente proferida pela 3ª Vara Cível de Arapiraca, em junho de 2013, a liminar inclui os bancos Santander, Itaú Unibanco, HSBC, Banco do Brasil e Banco do Nordeste. A estrutura necessária para o atendimento adequado pelas agências é prevista na Lei Municipal n° 2.694/10.
Entre os argumentos do Bradesco, foi defendido que, devido à possibilidade de fiscalização pelo Procon, falta interesse de agir à Defensoria Pública, que propôs a ação civil pública. Para o desembargador Fábio Bittencourt, a atuação do Procon “não é empecilho para o ajuizamento de ação judicial, ante o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, que justifica a desnecessidade de exaurimento da via administrativa”.
“Restou sobejamente demonstrado que não há nos autos elementos que justifiquem a modificação do entendimento por mim adotado por ocasião da análise do pedido de liminar, razão pela qual a negativa de provimento do presente recurso é medida que se impõe”, ratificou o desembargador Fábio Bittencourt.
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