Justiça determina que Rede de Cinemas Kinoplex regularize o seu ambiente de trabalho
O Juiz Jasiel Ivo, da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, deferiu a liminar pretendida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da Rede de Cinemas Kinoplex (Cinemas São Luiz S/A), após a constatação de irregularidades no meio ambiente de trabalho.
Com a decisão liminar, a empresa fica obrigada a planejar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) considerando os riscos à saúde dos trabalhadores; equipar o estabelecimento com material de primeiros socorros, mantendo-o aos cuidados de pessoa treinada para esse fim; manter as instalações elétricas em conformidade com a regulamentação específica; adequar saídas suficientes à evasão com rapidez e segurança em caso de emergência; constituir e manter em regular funcionamento Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); e realizar a análise ergonômica no meio ambiente de trabalho.
A Justiça do Trabalho determinou ainda que a rede de cinemas seja proibida de realizar qualquer desconto salarial relacionado à reparação por furtos não comprovados ou à falta de produtos em estoque; que efetue o pagamento devido de horas extras e conceda intervalos intrajornadas; providencie assentos ergonômicos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os empregados, especialmente aos que manuseiam máquinas ou panelas de pipoca; e não pratique nenhuma conduta que caracterize assédio moral.
A desobediência pode acarretar em multa de R$ 50 mil por infração e por empregado.Toda quantia arrecadada será revertida em favor de entidade social.
A Ação Civil Pública
Em outubro de 2014, o MPT ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, pedindo a condenação da empresa por submeter seus empregados a irregularidades no ambiente de trabalho.
Em depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Trabalho, ex-empregados do Kinoplex relataram que eram proibidos de trabalhar sentados (mesmo após longos períodos laborando em hora extra), tinham que pedir permissão para utilizar o banheiro e também manuseavam máquinas, a exemplo de uma pipoqueira, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além da exaustão causada pelas irregularidades citadas, gerentes da empresa ainda repreendiam os funcionários na presença de clientes, incentivavam o pedido de demissão por parte dos ‘insatisfeitos’ e também obrigavam os ex-empregados a pagar por mercadorias que estivessem em falta. Empregados também denunciaram a falta de pagamento de horas extras.
A situação clara de assédio moral e inadequação no meio ambiente de trabalho não foi constatada apenas nos cinemas Kinoplex em Maceió. Em Brasília, no Rio de Janeiro e em São Paulo, funcionários tiveram que pedir demissão por conta da jornada elevada de trabalho, e alguns deles utilizavam galões de refrigerante como assentos. A rede de cinemas Kinoplex – Cinemas São Luiz S.A – possui mais de 900 empregados em todo o Brasil, estruturas com mais de 220 salas de exibição e é considerada uma das maiores empresas de entretenimento cinematográfico do país.
Com a decisão liminar, a empresa fica obrigada a planejar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) considerando os riscos à saúde dos trabalhadores; equipar o estabelecimento com material de primeiros socorros, mantendo-o aos cuidados de pessoa treinada para esse fim; manter as instalações elétricas em conformidade com a regulamentação específica; adequar saídas suficientes à evasão com rapidez e segurança em caso de emergência; constituir e manter em regular funcionamento Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); e realizar a análise ergonômica no meio ambiente de trabalho.
A Justiça do Trabalho determinou ainda que a rede de cinemas seja proibida de realizar qualquer desconto salarial relacionado à reparação por furtos não comprovados ou à falta de produtos em estoque; que efetue o pagamento devido de horas extras e conceda intervalos intrajornadas; providencie assentos ergonômicos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os empregados, especialmente aos que manuseiam máquinas ou panelas de pipoca; e não pratique nenhuma conduta que caracterize assédio moral.
A desobediência pode acarretar em multa de R$ 50 mil por infração e por empregado.Toda quantia arrecadada será revertida em favor de entidade social.
A Ação Civil Pública
Em outubro de 2014, o MPT ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, pedindo a condenação da empresa por submeter seus empregados a irregularidades no ambiente de trabalho.
Em depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Trabalho, ex-empregados do Kinoplex relataram que eram proibidos de trabalhar sentados (mesmo após longos períodos laborando em hora extra), tinham que pedir permissão para utilizar o banheiro e também manuseavam máquinas, a exemplo de uma pipoqueira, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além da exaustão causada pelas irregularidades citadas, gerentes da empresa ainda repreendiam os funcionários na presença de clientes, incentivavam o pedido de demissão por parte dos ‘insatisfeitos’ e também obrigavam os ex-empregados a pagar por mercadorias que estivessem em falta. Empregados também denunciaram a falta de pagamento de horas extras.
A situação clara de assédio moral e inadequação no meio ambiente de trabalho não foi constatada apenas nos cinemas Kinoplex em Maceió. Em Brasília, no Rio de Janeiro e em São Paulo, funcionários tiveram que pedir demissão por conta da jornada elevada de trabalho, e alguns deles utilizavam galões de refrigerante como assentos. A rede de cinemas Kinoplex – Cinemas São Luiz S.A – possui mais de 900 empregados em todo o Brasil, estruturas com mais de 220 salas de exibição e é considerada uma das maiores empresas de entretenimento cinematográfico do país.
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